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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRONEGÓCIO, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PARECER EM CONJUNTO
ASSUNTO – Projeto de Lei Complementar n. 03/26 que “Dispõe sobre a alteração de dispositivos que
menciona na Lei Complementar n° 56, de 07 de novembro de 2019 - que Institui a Revisão do Plano
Diretor de Itaú De Minas, alterada pela Lei Complementar n° 67, de 20 de abril de 2023 e pela Lei
Complementar n. 79, de 08 de dezembro de 2025, e dá outras providências”;
RELATOR – HELIEL CUSTÓDIO
Trata-se de matéria que visa adequações importantes no Plano Diretor, conforme consenso havido
entre os vereadores e representantes do setor imobiliário.
Em relação a supressão do inciso 22 do Artigo 205, este previa que o uso residencial será
exclusivamente unifamiliar, mas a nova realidade propõe que seja retirado este tópico para permitir o
uso multifamiliar tanto nos condomínios horizontais como verticais.
A modificação do inciso 37 do Artigo 205 trata de aumentar de 9 metros para 12 metros a altura
máxima das residências medidos do piso do térreo até o teto do último pavimento.
Sou pela aprovação. É meu parecer. Salvo melhor juízo.
Sala das Sessões, em 30 de março de 2026.
HELIEL CUSTÓDIO – Relator
Pelas Conclusões.
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