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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER – REDAÇÃO FINAL
ASSUNTO - Projeto de Lei n, 07/26, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da remoção de tocos e raízes
remanescentes do corte de árvores em logradouros públicos no Município de Itaú de Minas e dá outras
providências”;
RELATOR – Heliel Custódio
O Projeto supra citado não recebeu emenda em seu texto original e nada houve o que retocá-lo
para adequá-lo ao bom vernáculo.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo melhor juízo.
Sala das Sessões, em 31 de março de 2026.
Heliel Custódio – Relator
Pelas Conclusões.
Dyonatan Camilo Costa – Presidente
Maria Elena Faria – Membro
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