CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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PROJETO DE LEI Nº 16/26
Institui normas aplicáveis a trailers, "food trucks" ou similares no Município de Itaú de
Minas/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprova:
Art. 1º Ficam estabelecidas as normas para o funcionamento de trailers, "food trucks" ou
veículos similares destinados à comercialização de alimentos, bebidas e outros produtos no
Município de Itaú de Minas/MG.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I - Veículo e Equipamento Móvel: todo e qualquer veículo automotor, reboque, semirreboque,
triciclo, bicicleta adaptada, carrinho ou outro equipamento móvel, bem como estrutura desmontável
(barraca, tenda), adaptado para a preparação, manipulação, armazenamento e/ou comercialização de
alimentos e bebidas;
II - Ponto fixo: local pré-determinado e autorizado pela Prefeitura para instalação desses veículos;
III - Eventos temporários: feiras, festivais e outras atividades com período de duração definido.
Art. 3º O exercício da atividade dependerá de:
I - Licença específica emitida pela Secretaria Municipal de Finanças ou órgão competente;
II - Alvará de funcionamento e autorização sanitária;
III - Comprovação de regularidade fiscal e tributária.
Art. 4º Os veículos deverão observar:
I - Normas de higiene e segurança alimentar;
II - Instalações adequadas para manipulação de alimentos;
III - Sinalização de identificação e horário de funcionamento.
Art. 5º A Prefeitura poderá estabelecer:
I - Locais específicos para operação;
II - Horários de funcionamento;
III - Taxas e contribuições devidas.
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02
Art. 6º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de
Posturas do Município, sem prejuízo de outras sanções legais.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaú de Minas, em 31 de março de 2026.
RAYAN SILVEIRA
Vereador
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03
MENSAGEM
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG,
Dirijo-me a Vossas Excelências com o propósito de apresentar o Projeto de Lei nº 16/26, que
visa estabelecer normas gerais para a exploração do comércio de alimentos e bebidas em veículos e
equipamentos móveis, como trailers e food trucks, em nosso Município.
A crescente popularidade dessa modalidade de comércio em Itaú de Minas demonstra a
necessidade premente de atualizar e organizar essa atividade. Nosso objetivo é proporcionar um
ambiente regulatório claro e seguro, que não apenas estimule o pequeno empreendedor local, mas
também garanta a harmonização entre a atividade econômica, a mobilidade urbana, a higiene, a
segurança alimentar e o interesse público.
É fundamental destacar que a presente proposta foi cuidadosamente elaborada para conter
normas de caráter geral, respeitando a competência do Poder Executivo. Caberá ao Senhor Prefeito
Municipal, por meio de regulamentação específica, detalhar os aspectos operacionais, os
procedimentos de licenciamento, os locais permitidos e demais pormenores necessários à plena
execução da Lei. Essa abordagem garante a segurança jurídica da iniciativa parlamentar e a separação
de Poderes.
Segue em anexo uma minuta de Decreto como sendo uma SUGESTÃO técnica destinada ao
Chefe do Poder Executivo Municipal. Sua edição e publicação são de competência exclusiva do
Prefeito, após a sanção da Lei Municipal que a fundamenta.
A aprovação deste Projeto de Lei representará um marco para a modernização do nosso
comércio de rua, fomentando a economia local e oferecendo novas opções de lazer e alimentação à
nossa população, sempre com a devida organização e segurança. Conto com o valioso apoio de cada
um dos nobres pares para a tramitação e aprovação desta importante matéria, que beneficiará a todos
os cidadãos de Itaú de Minas.
Itaú de Minas, em 31 de março de 2026.
Vereador
Rayan Silveira
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MINUTA - Decreto Regulamentador
DECRETO Nº ____/2026
Regulamenta a Lei nº ____/2026, que dispõe sobre trailers, "food trucks" ou similares no
Município de Itaú de Minas/MG.
Art. 1º A licença para operação de trailers e food trucks será concedida mediante:
I - Requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Finanças;
II - Apresentação de documentos (RG, CPF, comprovante de endereço, projeto do veículo);
III - Pagamento de taxas municipais.
Art. 2º Os veículos deverão:
I - Ter alvará sanitário vigente;
II - Manter extintor de incêndio e kit de primeiros socorros;
III - Dispor de sistema de descarte adequado de resíduos.
Art. 3º A Prefeitura definirá os pontos fixos e eventos temporários autorizados, divulgando-os
em edital.
Art. 4º A fiscalização caberá às Secretarias de Finanças, Saúde e Meio Ambiente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itaú de Minas, em ______________
PREFEITO MUNICIPAL