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materia nº 51726/2026

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 51726 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaMENSAGEM N.º 05.2026 do executivo municipal ao PLO 17/2026 que Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei nº 1367 de 02/12/2025 – que, “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas para o Exercício Financeiro de 2026 - e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Tramitação encerrada — —
2026-04-15 Aguardando Sanção e Promulgação — —
2026-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia E —
2026-04-13 Requerimento de Urgência Especial vinculado à Proposição — —
2026-04-07 Proposição distribuída às Comissões — —
2026-04-07 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas /
MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
MENSAGEM N.º 05.2026
Itaú de Minas, em 02 de abril de 2026
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa, os
Projetos de Lei, de minha autoria, que versam sobre as seguintes matérias:
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei nº 1367 de 02/12/2025 –
que, “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas para o 
Exercício Financeiro de 2026 - e dá outras providências.
O projeto de lei que trata da abertura de crédito adicional especial contemplado 
neste projeto busca a regularização da dotação orçamentária para o pagamento do 
contrato de rateio junto ao Consórcio Público CIMINAS.
A Lei autorizativa para o custeio desta despesa já foi aprovada por esta Egrégia 
Casa de Legislativa, - Lei n.º 1386 -, no entanto, em sua redação há um erro quanto a 
indicação da dotação orçamentária não podendo ser utilizada para o pagamento do 
Consórcio.
Deste modo, estamos encaminhando o projeto com as novas dotações orçamen￾tárias e propondo a revogação total da lei para que tenhamos unicidade na lei autoriza￾tiva.
Isto posto, e na certeza de que, esta Egrégia Casa não medirá esforços para a 
votação e aprovação do projeto de lei ora encaminhado, valho-me do ensejo para reite￾rar a todos o meu respeito e consideração.
Atenciosamente,
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Rayan Albert Amorim Silveira
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG.

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