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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
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MG
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MENSAGEM N.º 05.2026
Itaú de Minas, em 02 de abril de 2026
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa, os
Projetos de Lei, de minha autoria, que versam sobre as seguintes matérias:
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei nº 1367 de 02/12/2025 –
que, “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas para o
Exercício Financeiro de 2026 - e dá outras providências.
O projeto de lei que trata da abertura de crédito adicional especial contemplado
neste projeto busca a regularização da dotação orçamentária para o pagamento do
contrato de rateio junto ao Consórcio Público CIMINAS.
A Lei autorizativa para o custeio desta despesa já foi aprovada por esta Egrégia
Casa de Legislativa, - Lei n.º 1386 -, no entanto, em sua redação há um erro quanto a
indicação da dotação orçamentária não podendo ser utilizada para o pagamento do
Consórcio.
Deste modo, estamos encaminhando o projeto com as novas dotações orçamentárias e propondo a revogação total da lei para que tenhamos unicidade na lei autorizativa.
Isto posto, e na certeza de que, esta Egrégia Casa não medirá esforços para a
votação e aprovação do projeto de lei ora encaminhado, valho-me do ensejo para reiterar a todos o meu respeito e consideração.
Atenciosamente,
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Rayan Albert Amorim Silveira
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG.
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