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materia nº 60626/2026

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 60626 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaMENSAGEM N.º 06.2026 - Autoria do Executivo Municipal PLC 06/2026 que versa sobre a seguinte matéria: - “Altera dispositivos que menciona na Lei Complementar n° 02/93, - Código de Posturas do município de Itaú de Minas/MG. - e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição distribuída às Comissões
2026-04-14 Proposição inclusa no Expediente
2026-04-10 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas /
MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
MENSAGEM N.º 06.2026
Itaú de Minas, em 06 de abril de 2026
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa, o 
Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- “Altera dispositivos que menciona na Lei Complementar n° 02/93, - Có￾digo de Posturas do município de Itaú de Minas/MG. - e dá outras provi￾dências.
O projeto de lei que trata de alterações à Lei Complementar n.º 02/93 – Código 
de Posturas do Município tem como finalidade oferecer condições para que microem￾preendedores possam trabalhar de forma regular em áreas públicas do Município.
Precisamos olhar para o nosso município e buscar soluções para que os jovens 
e adultos tenham lazer na cidade de modo que não precisem se locomover para as 
cidades vizinhas. Além da segurança de todos, - sabemos dos riscos de uma estrada - 
estamos gerando emprego e renda para os munícipes.
Ainda, temos visto ao longo dos anos o aumento das profissões informais e esta 
realidade precisa ser recepcionada pelos gestores municipais, no caso presente, a 
venda de comidas, gêneros alimentícios e outros em espaços públicos.
Várias cidades da região já adotaram medidas para contemplar esta nova reali￾dade e por agora estamos buscando mecanismos para esta acomodação.
De início, estamos alterando a legislação de modo que bares, traillers, carrinhos 
de lanche, food trucks, quiosques possam utilizar os espaços públicos de forma orde￾nada e mediante autorização expressa do Município.
Já estamos definindo os locais de ocupação que observamos são de interesse 
da comunidade e dos futuros permissionários.
As condições de ocupação estão definidas no projeto em anexo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas /
MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
Pensamos no bem estar da comunidade, em sua segurança, de modo que fixa￾mos várias obrigações para os que pretendem trabalhar nesta modalidade.
Pelo projeto contemplamos também os bares fixos de nossa comunidade.
A colocação de mesas e cadeiras em passeios e vias públicas tem propiciado 
condições para que os usuários de bares e similares possam ter locais mais amplos, 
arejados e agradáveis. Isto é uma realidade nacional. No entanto, este uso precisa ser 
bem administrado para a segurança do tráfego de veículos e pessoas e para os usuá￾rios dos equipamentos de lazer.
O pagamento de energia e água, além do pagamento pela permissão do uso do 
espaço público são pontos essenciais nesta empreitada porque mantemos a equidade 
na concorrência entre o empreendedor que possui estrutura fixa, como os bares e os 
móveis, como os que ora estamos regulamentando. 
As exigências são as necessárias para o alcance dos objetivos propostos e para 
atendimento de nossa comunidade. Buscamos fixar as obrigações aos empreendedo￾res, ouvindo vários setores da Prefeitura para que tivemos uma visão mais ampla da 
realidade, o que se encontra disposto no projeto de lei.
Isto posto, e na certeza de que, esta Egrégia Casa não medirá esforços para a 
votação e aprovação do projeto de lei ora encaminhado, em regime de urgência espe￾cial, valho-me do ensejo para reiterar a todos o meu respeito e consideração.
Atenciosamente,
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Rayan Albert Amorim Silveira
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG.

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