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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas /
MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
MENSAGEM N.º 06.2026
Itaú de Minas, em 06 de abril de 2026
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa, o
Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- “Altera dispositivos que menciona na Lei Complementar n° 02/93, - Código de Posturas do município de Itaú de Minas/MG. - e dá outras providências.
O projeto de lei que trata de alterações à Lei Complementar n.º 02/93 – Código
de Posturas do Município tem como finalidade oferecer condições para que microempreendedores possam trabalhar de forma regular em áreas públicas do Município.
Precisamos olhar para o nosso município e buscar soluções para que os jovens
e adultos tenham lazer na cidade de modo que não precisem se locomover para as
cidades vizinhas. Além da segurança de todos, - sabemos dos riscos de uma estrada -
estamos gerando emprego e renda para os munícipes.
Ainda, temos visto ao longo dos anos o aumento das profissões informais e esta
realidade precisa ser recepcionada pelos gestores municipais, no caso presente, a
venda de comidas, gêneros alimentícios e outros em espaços públicos.
Várias cidades da região já adotaram medidas para contemplar esta nova realidade e por agora estamos buscando mecanismos para esta acomodação.
De início, estamos alterando a legislação de modo que bares, traillers, carrinhos
de lanche, food trucks, quiosques possam utilizar os espaços públicos de forma ordenada e mediante autorização expressa do Município.
Já estamos definindo os locais de ocupação que observamos são de interesse
da comunidade e dos futuros permissionários.
As condições de ocupação estão definidas no projeto em anexo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas /
MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
Pensamos no bem estar da comunidade, em sua segurança, de modo que fixamos várias obrigações para os que pretendem trabalhar nesta modalidade.
Pelo projeto contemplamos também os bares fixos de nossa comunidade.
A colocação de mesas e cadeiras em passeios e vias públicas tem propiciado
condições para que os usuários de bares e similares possam ter locais mais amplos,
arejados e agradáveis. Isto é uma realidade nacional. No entanto, este uso precisa ser
bem administrado para a segurança do tráfego de veículos e pessoas e para os usuários dos equipamentos de lazer.
O pagamento de energia e água, além do pagamento pela permissão do uso do
espaço público são pontos essenciais nesta empreitada porque mantemos a equidade
na concorrência entre o empreendedor que possui estrutura fixa, como os bares e os
móveis, como os que ora estamos regulamentando.
As exigências são as necessárias para o alcance dos objetivos propostos e para
atendimento de nossa comunidade. Buscamos fixar as obrigações aos empreendedores, ouvindo vários setores da Prefeitura para que tivemos uma visão mais ampla da
realidade, o que se encontra disposto no projeto de lei.
Isto posto, e na certeza de que, esta Egrégia Casa não medirá esforços para a
votação e aprovação do projeto de lei ora encaminhado, em regime de urgência especial, valho-me do ensejo para reiterar a todos o meu respeito e consideração.
Atenciosamente,
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Rayan Albert Amorim Silveira
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG.
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