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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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INDICAÇÃO N. 54/26
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaú de Minas,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o
Regimento Interno desta Casa Legislativa, indica ao Poder Executivo a necessidade de notificar a
empresa de asfalto situada na Rua Luiz Farche, Bairro Jardim dos Ipês (ao lado da Construtora SER -
Fundos). A notificação consiste em solicitar que a referida empresa tome providências imediatas e
eficazes quanto ao derramamento de brita e outros materiais durante o transporte, que tem sido
observado nas vias públicas adjacentes e no trajeto de seus veículos, conforme fotos anexadas.
Justificativa
A presente indicação fundamenta-se nos seguintes pontos, que demonstram a urgência e a
relevância da intervenção do Poder Executivo:
1. O transporte inadequado dos materiais tem causado o acúmulo de grande quantidade de brita e
resíduos nas vias públicas e em suas proximidades, comprometendo a limpeza e a estética
urbana.
2. Há um risco iminente de entupimento de bueiros e galerias pluviais devido ao acúmulo desses
materiais, o que pode resultar em alagamentos e outros transtornos, especialmente em períodos
chuvosos.
3. A presença de brita solta nas vias representa um perigo direto à segurança de motociclistas, com
elevado risco de derrapagem e acidentes, bem como aos pedestres, que podem sofrer quedas.
4. A movimentação constante e o transporte inadequado geram uma quantidade excessiva de poeira
e sujeira, causando transtornos significativos aos moradores das adjacências e aos transeuntes,
afetando a qualidade do ar e a saúde pública.
5. É imperativa a necessidade de cumprimento das normas de limpeza urbana, segurança no
transporte de cargas e responsabilidade ambiental por parte da empresa, visando a preservação
do bem-estar coletivo e a integridade do patrimônio público.
Diante do exposto, solicitamos a Vossa Excelência que determine as medidas cabíveis para que a
empresa em questão seja devidamente notificada e adote as providências necessárias para sanar os
problemas apontados, garantindo a segurança e a salubridade das vias públicas de Itaú de Minas.
Sala das Sessões, em 13 de abril de 2026.
PATRICK CAMPOS
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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