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materia nº 19/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaInstitui o Programa "Meu Bairro, Nossa Cidade" de Zeladoria Comunitária no Município e dá outras providências.
native_id3290

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Parecer do Jurídico Protocolado
2026-05-04 Aguardando Parecer Jurídico Legislativo Dr. Vinicius
2026-04-28 Proposição distribuída às Comissões
2026-04-28 Proposição inclusa no Expediente
2026-04-15 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
PROJETO DE LEI Nº19/2026
Institui o Programa "Meu Bairro, 
Nossa Cidade" de Zeladoria 
Comunitária no Município e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprova:
Art. 1º Fica instituído no Município o Programa "Meu Bairro, Nossa Cidade", com a finalidade 
de incentivar a participação de microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores locais na 
prestação de serviços de zeladoria urbana, manutenção e limpeza dos bairros.
Art. 2º A placa informativa de que trata o art. 1º deverá conter as seguintes informações:
O programa tem como objetivos:
I – Promover a conservação e limpeza dos bairros do município;
II – Incentivar a geração de renda para trabalhadores e microempreendedores locais;
III – Fortalecer a participação da comunidade na manutenção dos espaços públicos;
IV – Ampliar a eficiência das ações de zeladoria urbana.
Art. 3º Poderão participar do programa:
I – Microempreendedores Individuais (MEIs);
II – Prestadores de serviços locais aptos a executar atividades de zeladoria urbana.
Art. 4º Os serviços que poderão ser contemplados pelo programa incluem, entre outros:
- Limpeza de vias públicas;
- Capina e roçada de áreas urbanas;
- Manutenção e conservação de praças e espaços públicos;
- Pequenos reparos e serviços de manutenção urbana;
- Pintura de meios-fios e sinalização horizontal de vias públicas, quando autorizado pelo órgão 
competente;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
- Limpeza de bueiros e sarjetas;
- Retirada de pequenos entulhos e resíduos urbanos;
- Manutenção de pontos de ônibus e equipamentos urbanos;
- Serviços auxiliares de zeladoria e conservação urbana.
Art. 5º A participação no programa poderá ocorrer mediante credenciamento ou contratação, 
observadas as normas da legislação vigente, especialmente a legislação de licitações e contratos 
administrativos.
Art. 6º O Poder Executivo poderá estabelecer critérios de prioridade para:
I – Moradores do próprio bairro onde o serviço será executado;
II – Pequenos empreendedores locais;
III – Prestadores devidamente regularizados como MEI.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, definindo critérios de 
credenciamento, forma de contratação, valores de remuneração e fiscalização dos serviços.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itau de Minas, em 15 de abril de 2026.
RAYAN ALBERT SILVEIRA
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
03
MENSAGEM
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Casa de Leis o anexo Projeto de Lei, que 
institui o Programa Municipal "Meu Bairro, Nossa Cidade" de Zeladoria Comunitária e Fomento ao 
Empreendedorismo Local.
O presente projeto tem como objetivo central estabelecer um mecanismo que una duas frentes 
fundamentais para o desenvolvimento de Itaú de Minas: a geração de renda direta e a excelência na 
zeladoria urbana. A proposta permite que Microempreendedores Individuais (MEIs) e trabalhadores 
locais possam ser credenciados para prestar serviços de manutenção, limpeza e conservação em seus 
próprios bairros.
A implementação desta lei trará benefícios multidimensionais para a nossa comunidade tais 
como:
- Fortalecimento da Economia Local: Ao priorizar a contratação de trabalhadores e pequenos 
empreendedores da nossa cidade, garantimos que os recursos públicos circulem e permaneçam em Itaú 
de Minas, gerando um ciclo virtuoso de consumo e renda.
- Eficiência na Manutenção Pública: A descentralização dos serviços de limpeza de vias, 
conservação de praças e pequenos reparos confere maior agilidade à administração pública, permitindo 
que os problemas cotidianos dos bairros sejam resolvidos com mais rapidez.
- Participação e Pertencimento: Ao permitir que o cidadão cuide do espaço onde vive, 
incentivamos a participação da comunidade na conservação do patrimônio público, fortalecendo o zelo e 
o cuidado com a nossa cidade.
É importante ressaltar que programas com este escopo já são realidade em diversos municípios 
brasileiros de médio e pequeno porte. Nestas localidades, observou-se não apenas uma melhora visível 
na estética urbana, mas também uma redução na taxa de desemprego local e uma maior satisfação da 
população com os serviços de zeladoria.
Diante do exposto, e considerando o evidente interesse público e o alcance social da medida, 
contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa para a análise, discussão e posterior aprovação deste 
Projeto de Lei, que representa um passo importante para uma Itaú de Minas mais limpa, conservada e 
com oportunidades para todos.
RAYAN ALBERT SILVEIRA
Vereador

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