CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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PROJETO DE LEI Nº19/2026
Institui o Programa "Meu Bairro,
Nossa Cidade" de Zeladoria
Comunitária no Município e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprova:
Art. 1º Fica instituído no Município o Programa "Meu Bairro, Nossa Cidade", com a finalidade
de incentivar a participação de microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores locais na
prestação de serviços de zeladoria urbana, manutenção e limpeza dos bairros.
Art. 2º A placa informativa de que trata o art. 1º deverá conter as seguintes informações:
O programa tem como objetivos:
I – Promover a conservação e limpeza dos bairros do município;
II – Incentivar a geração de renda para trabalhadores e microempreendedores locais;
III – Fortalecer a participação da comunidade na manutenção dos espaços públicos;
IV – Ampliar a eficiência das ações de zeladoria urbana.
Art. 3º Poderão participar do programa:
I – Microempreendedores Individuais (MEIs);
II – Prestadores de serviços locais aptos a executar atividades de zeladoria urbana.
Art. 4º Os serviços que poderão ser contemplados pelo programa incluem, entre outros:
- Limpeza de vias públicas;
- Capina e roçada de áreas urbanas;
- Manutenção e conservação de praças e espaços públicos;
- Pequenos reparos e serviços de manutenção urbana;
- Pintura de meios-fios e sinalização horizontal de vias públicas, quando autorizado pelo órgão
competente;
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- Limpeza de bueiros e sarjetas;
- Retirada de pequenos entulhos e resíduos urbanos;
- Manutenção de pontos de ônibus e equipamentos urbanos;
- Serviços auxiliares de zeladoria e conservação urbana.
Art. 5º A participação no programa poderá ocorrer mediante credenciamento ou contratação,
observadas as normas da legislação vigente, especialmente a legislação de licitações e contratos
administrativos.
Art. 6º O Poder Executivo poderá estabelecer critérios de prioridade para:
I – Moradores do próprio bairro onde o serviço será executado;
II – Pequenos empreendedores locais;
III – Prestadores devidamente regularizados como MEI.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, definindo critérios de
credenciamento, forma de contratação, valores de remuneração e fiscalização dos serviços.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itau de Minas, em 15 de abril de 2026.
RAYAN ALBERT SILVEIRA
Vereador
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MENSAGEM
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Casa de Leis o anexo Projeto de Lei, que
institui o Programa Municipal "Meu Bairro, Nossa Cidade" de Zeladoria Comunitária e Fomento ao
Empreendedorismo Local.
O presente projeto tem como objetivo central estabelecer um mecanismo que una duas frentes
fundamentais para o desenvolvimento de Itaú de Minas: a geração de renda direta e a excelência na
zeladoria urbana. A proposta permite que Microempreendedores Individuais (MEIs) e trabalhadores
locais possam ser credenciados para prestar serviços de manutenção, limpeza e conservação em seus
próprios bairros.
A implementação desta lei trará benefícios multidimensionais para a nossa comunidade tais
como:
- Fortalecimento da Economia Local: Ao priorizar a contratação de trabalhadores e pequenos
empreendedores da nossa cidade, garantimos que os recursos públicos circulem e permaneçam em Itaú
de Minas, gerando um ciclo virtuoso de consumo e renda.
- Eficiência na Manutenção Pública: A descentralização dos serviços de limpeza de vias,
conservação de praças e pequenos reparos confere maior agilidade à administração pública, permitindo
que os problemas cotidianos dos bairros sejam resolvidos com mais rapidez.
- Participação e Pertencimento: Ao permitir que o cidadão cuide do espaço onde vive,
incentivamos a participação da comunidade na conservação do patrimônio público, fortalecendo o zelo e
o cuidado com a nossa cidade.
É importante ressaltar que programas com este escopo já são realidade em diversos municípios
brasileiros de médio e pequeno porte. Nestas localidades, observou-se não apenas uma melhora visível
na estética urbana, mas também uma redução na taxa de desemprego local e uma maior satisfação da
população com os serviços de zeladoria.
Diante do exposto, e considerando o evidente interesse público e o alcance social da medida,
contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa para a análise, discussão e posterior aprovação deste
Projeto de Lei, que representa um passo importante para uma Itaú de Minas mais limpa, conservada e
com oportunidades para todos.
RAYAN ALBERT SILVEIRA
Vereador