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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Itaú de Minas / MG - CNPJ 23.767.031/0001-78
INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000
MENSAGEM N.º 07.2026
Itaú de Minas, em 15 de abril de 2026
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa,
o Projeto de Lei, de minha autoria, conforme o disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição da República, que versa sobre a seguinte matéria:
- Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício
de 2027 e dá outras providências.
O projeto de lei em pauta, objetiva orientar a elaboração da lei orçamentária
anual, atendendo a todos os requisitos legais previstos no artigo 165, § 2º, da Constituição da República, e na Lei Complementar nº 101/2000, compreendendo:
I – as orientações básicas para a elaboração da lei orçamentária anual;
II – as disposições sobre a política de pessoal e de serviço extraordinário;
III – as disposições sobre as receitas, alterações na legislação tributária e as medidas de combate à evasão e à sonegação;
IV – o equilíbrio entre receitas e despesas;
V – os critérios e as formas de limitação de empenho;
VI – as normas relativas a controle de custos e a avaliação de resultados de programas financiados com recursos orçamentários;
VII – as condições e as exigências para as transferências de recursos a entidades
públicas e privadas;
VIII – a autorização para auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes de
federação;
IX – os parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma
mensal de desembolso;
X – a definição de critério para o início de novos projetos;
XI – a definição de despesas consideradas irrelevantes;
XII – o incentivo à participação popular;
XIII – as disposições gerais.
Os dispositivos constantes no presente projeto de lei, são de extrema importância, para que a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2027, conte-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Itaú de Minas / MG - CNPJ 23.767.031/0001-78
INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000
nha as bases necessárias para que o governo municipal alcance todos os seus objetivos.
Em cumprimento ao disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000,
integram o projeto de lei de diretrizes orçamentárias:
- Anexo de Metas Fiscais
- Anexo de Riscos Fiscais
- Anexo de Metas e Prioridades
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei à consideração de
Vossa Excelência e aos nobres Edis, esperando que o mesmo venha a merecer
uma acolhida favorável.
Reitero, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Rayan Albert Amorim Silveira
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG.
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