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materia nº 72026/2026

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 72026 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaMENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº20/2026 (LDO 2027) - QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3293

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Parecer do Jurídico Protocolado
2026-05-04 Aguardando Parecer Jurídico Legislativo Dr. Vinicius
2026-04-28 Proposição distribuída às Comissões
2026-04-28 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Itaú de Minas / MG - CNPJ 23.767.031/0001-78
INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000
MENSAGEM N.º 07.2026
Itaú de Minas, em 15 de abril de 2026
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa, 
o Projeto de Lei, de minha autoria, conforme o disposto no artigo 165, § 2º, da Cons￾tituição da República, que versa sobre a seguinte matéria:
- Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício 
de 2027 e dá outras providências.
O projeto de lei em pauta, objetiva orientar a elaboração da lei orçamentária 
anual, atendendo a todos os requisitos legais previstos no artigo 165, § 2º, da Cons￾tituição da República, e na Lei Complementar nº 101/2000, compreendendo:
I – as orientações básicas para a elaboração da lei orçamentária anual;
II – as disposições sobre a política de pessoal e de serviço extraordinário;
III – as disposições sobre as receitas, alterações na legislação tributária e as medi￾das de combate à evasão e à sonegação;
IV – o equilíbrio entre receitas e despesas;
V – os critérios e as formas de limitação de empenho;
VI – as normas relativas a controle de custos e a avaliação de resultados de pro￾gramas financiados com recursos orçamentários;
VII – as condições e as exigências para as transferências de recursos a entidades 
públicas e privadas;
VIII – a autorização para auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes de 
federação;
IX – os parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma 
mensal de desembolso;
X – a definição de critério para o início de novos projetos;
XI – a definição de despesas consideradas irrelevantes;
XII – o incentivo à participação popular;
XIII – as disposições gerais.
Os dispositivos constantes no presente projeto de lei, são de extrema impor￾tância, para que a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2027, conte-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Itaú de Minas / MG - CNPJ 23.767.031/0001-78
INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000
nha as bases necessárias para que o governo municipal alcance todos os seus obje￾tivos.
Em cumprimento ao disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000, 
integram o projeto de lei de diretrizes orçamentárias:
- Anexo de Metas Fiscais
- Anexo de Riscos Fiscais
- Anexo de Metas e Prioridades
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei à consideração de 
Vossa Excelência e aos nobres Edis, esperando que o mesmo venha a merecer 
uma acolhida favorável.
Reitero, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os meus pro￾testos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Rayan Albert Amorim Silveira
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG.

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