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materia nº 56/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 56 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaOs vereadores que esta subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, indicam ao Poder Executivo Municipal a adoção das seguintes providências na Rua Braziel Ferreira Amorim, nas imediações da Sala de Vacinação: 1. Construção de redutor de velocidade (quebra-molas); 2. Sinalização vertical complementar (placa de advertência); 3. Pintura refletiva de faixas zebradas no referido redutor.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Tramitação encerrada
2026-04-29 Aguardando resposta
2026-04-28 Proposição inclusa no Expediente
2026-04-27 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
INDICAÇÃO Nº 56/26
Exmos. Srs. Vereadores
Os vereadores que esta subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, indicam ao Poder 
Executivo Municipal a adoção das seguintes providências na Rua Braziel Ferreira Amorim, nas 
imediações da Sala de Vacinação:
1. Construção de redutor de velocidade (quebra-molas);
2. Sinalização vertical complementar (placa de advertência);
3. Pintura refletiva de faixas zebradas no referido redutor.
Justificativa
O local não possui qualquer dispositivo redutor de velocidade, o que tem permitido o trânsito 
de veículos em velocidade excessiva, conforme relatado por moradores e verificado por meio de 
fiscalização informal. Diante do risco iminente de acidentes, impõe-se a implantação urgente do 
redutor de velocidade, acompanhado da devida sinalização, a fim de garantir a segurança de 
pedestres e usuários da via, especialmente nas proximidades da Sala de Vacinação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 30 de Março de 2026.
VEREADORES 
HELIEL CUSTÓDIO
FABIANO LIMA
GEOVAN DOS SANTOS

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