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materia nº 21/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaInstitui, no âmbito do Município, o Programa “Cidade Amiga dos Autistas”, voltado à promoção de apoio sensorial e inclusão de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas da rede municipal de ensino, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Aguardando Parecer Jurídico Legislativo — Dr. Vinicius
2026-04-28 Proposição distribuída às Comissões — —
2026-04-28 Proposição inclusa no Expediente — —
2026-04-27 Aguardando a inclusão no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 01
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
PROJETO DE LEI Nº 21/26
Institui, no âmbito do Município, o Programa “Cidade Amiga dos Autistas”, voltado à promoção 
de apoio sensorial e inclusão de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas da 
rede municipal de ensino, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído no Município o Programa “Cidade Amiga dos Autistas”, com o objetivo de 
promover ações de inclusão, acolhimento e apoio sensorial a estudantes diagnosticados com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA) nas escolas da rede municipal de ensino.
Art. 2º O programa tem como finalidade contribuir para a melhoria das condições de aprendizagem, 
bem‑estar e permanência escolar de estudantes com TEA, especialmente aqueles que apresentam 
hipersensibilidade a estímulos sensoriais, como ruídos excessivos.
Art. 3º Como forma de apoio sensorial, o programa poderá incentivar a disponibilização de recursos que 
auxiliem na adaptação dos estudantes ao ambiente escolar, tais como abafadores de ruído, entre outros 
instrumentos que contribuam para a regulação sensorial.
Art. 4º Para viabilizar as ações previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá:
I – promover campanhas de conscientização sobre inclusão e respeito às pessoas com TEA no ambiente escolar;
II – incentivar práticas pedagógicas e ambientes mais acolhedores para estudantes com necessidades sensoriais 
específicas;
III – buscar parcerias com instituições públicas ou privadas, entidades da sociedade civil e empresas para apoio 
ao programa;
IV – receber doações de equipamentos ou recursos destinados ao apoio sensorial de estudantes.
Art. 5º As ações decorrentes desta Lei serão implementadas observadas a conveniência administrativa e 
a disponibilidade orçamentária do Município.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 22 de abril de 2026.
RAYAN SILVEIRA
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 02
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº 21/26 - Institui, no âmbito do Município, o Programa “Cidade Amiga dos 
Autistas”, voltado à promoção de apoio sensorial e inclusão de estudantes com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA) nas escolas da rede municipal de ensino, e dá outras providências.
Senhores Vereadores 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer as políticas públicas de inclusão educacional no 
município, especialmente voltadas aos estudantes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Crianças e adolescentes com TEA frequentemente apresentam hipersensibilidade sensorial, 
especialmente em relação a estímulos sonoros. Ambientes escolares, que naturalmente possuem níveis elevados 
de ruído, podem gerar desconforto, ansiedade e dificuldades de concentração para esses estudantes, impactando 
diretamente seu processo de aprendizagem e convivência social.
Diante dessa realidade, diversas instituições educacionais têm adotado medidas simples e eficazes para 
promover maior conforto sensorial aos alunos autistas. Entre essas medidas está a utilização de abafadores de 
ruído, que ajudam a reduzir estímulos auditivos excessivos, contribuindo para maior tranquilidade, foco e 
adaptação ao ambiente escolar.
A proposta do programa “Cidade Amiga dos Autistas” busca incentivar iniciativas que tornem o 
ambiente escolar mais inclusivo, acolhedor e respeitoso às particularidades dos estudantes com TEA.
Importante destacar que o presente projeto não cria obrigação direta de despesas ao Município, 
permitindo que sua implementação ocorra de forma gradual, conforme a conveniência administrativa e a 
disponibilidade de recursos, inclusive por meio de parcerias institucionais e doações da sociedade civil e da 
iniciativa privada.
Assim, a proposta reafirma o compromisso do poder público municipal com a educação inclusiva, o 
respeito às diferenças e a promoção de um ambiente escolar mais humano e acolhedor para todos.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 22 de abril de 2026.
RAYAN SILVEIRA
Vereador

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