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materia nº 7/2026

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-27
Ementa“Altera a Lei Complementar nº 56, de 07 de novembro de 2019, que - Institui o Plano Diretor de Itaú de Minas/MG -, para incluir dispositivo que trata de Condomínio Horizontal Fechado e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Aguardando Parecer Jurídico Legislativo
2026-04-28 Proposição distribuída às Comissões
2026-04-28 Proposição inclusa no Expediente
2026-04-27 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.07
“Altera a Lei Complementar nº 56, de 07 de novembro de 2019, que - Institui o Plano Diretor 
de Itaú de Minas/MG -, para incluir dispositivo que trata de Condomínio Horizontal Fechado e 
dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, aprova a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 56, de 07 de novembro de 2019, para incluir os 
seguintes dispositivos:
“TÍTULO - CONDOMÍNIO HORIZONTAL FECHADO
MODALIDADE URBANÍSTICA ESPECÍFICA
Art. ____ - Fica instituída no Município de Itaú de Minas a modalidade urbanística 
denominada Condomínio Horizontal Fechado, caracterizada pela implantação de unidades 
habitacionais autônomas vinculadas a fração ideal de terreno, com áreas de uso comum de 
natureza privada.
Art. _____ - O Condomínio Horizontal Fechado não se caracteriza como 
parcelamento do solo urbano, não se submetendo às disposições da Lei Federal nº 
6.766/1979, desde que atenda às disposições desta Lei e da legislação civil aplicável.
Parágrafo único. O enquadramento jurídico do Condomínio Horizontal Fechado 
observará a Lei Federal nº 4.591/1964 e o Código Civil Brasileiro.
DO SISTEMA VIÁRIO INTERNO
Art. ____ - As vias internas dos Condomínios Horizontais Fechados terão caráter 
estritamente privado, não integrando o sistema viário municipal.
Art. ____ - As vias internas deverão atender aos seguintes parâmetros mínimos:
I – largura mínima da pista de rolamento de 6,00 m (seis metros);
II – circulação destinada exclusivamente a veículos leves, moradores, visitantes e 
serviços;
III – vedação ao tráfego de veículos pesados, excetuados veículos de emergência, 
manutenção e serviços essenciais.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
§1º A circulação de pedestres poderá ocorrer em área compartilhada com veículos, 
desde que asseguradas condições de segurança.
DO ESTACIONAMENTO
Art. ____. Cada unidade habitacional deverá dispor de, no mínimo, 1 (uma) vaga de 
estacionamento privativa.
Art. ___. Deverão ser previstas vagas de estacionamento para visitantes, observados 
os seguintes critérios mínimos:
I – 1 (uma) vaga para cada X unidades habitacionais, ou fração;
II – localização em áreas comuns, bolsões de estacionamento ou ao longo das vias 
internas.
Art. ____. Deverão ser reservadas vagas especiais de estacionamento, conforme 
legislação vigente:
I – vagas destinadas a pessoas com deficiência, correspondentes a no mínimo 2% do 
total de vagas, nunca inferior a 1 (uma);
II – vagas destinadas a idosos, correspondentes a no mínimo 5% do total de vagas, 
nunca inferior a 1 (uma).
Parágrafo único. As vagas previstas neste artigo deverão ser devidamente 
dimensionadas e sinalizadas.
DA INFRAESTRUTURA
Art. ____. Toda a infraestrutura interna do Condomínio Horizontal Fechado será de 
responsabilidade exclusiva do condomínio, compreendendo, no mínimo:
I – pavimentação das vias internas;
II – sistema de drenagem pluvial;
III – redes de abastecimento de água, esgotamento sanitário, energia elétrica e 
telecomunicações;
IV – iluminação interna;
V – manutenção e conservação permanente das áreas comuns.
Parágrafo único. As vias internas não gerarão qualquer obrigação futura de 
manutenção pelo Poder Público Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
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03
DO FECHAMENTO E CONTROLE DE ACESSO
Art. ___. Os Condomínios Horizontais Fechados poderão ser implantados com 
fechamento perimetral, portaria e controle de acesso.
Parágrafo único. Deverá ser garantido acesso irrestrito e imediato aos serviços 
públicos de emergência, tais como Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e serviços de 
atendimento médico.
DO PROCESSO DE APROVAÇÃO
Art. ____. Os Condomínios Horizontais Fechados poderão ser submetidos a 
procedimento simplificado de aprovação, desde que: 
I – atendam ao zoneamento urbano vigente;
II – respeitem os índices urbanísticos da zona onde se inserem;
III – não gerem impacto significativo no tráfego urbano;
IV – não demandem ampliação de infraestrutura pública externa.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 22 de abril de 2026.
RAYAN SILVEIRA – PRESIDENTE
PATRICK CAMPOS – VICE PRESIDENTE
MARIA ELENA FARIA - SECRETÁRIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
04
Mensagem 
Projeto de Lei Complementar nº 07/26 - Altera a Lei Complementar nº 56, de 07 de novembro 
de 2019, que - Institui o Plano Diretor de Itaú de Minas/MG -, para incluir dispositivo que trata 
de Condomínio Horizontal Fechado e dá outras providências.
Senhores Vereadores.
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Complementar, que visa 
alterar a Lei Complementar nº 56, de 07 de novembro de 2019, que institui o Plano Diretor de Itaú de 
Minas/MG, para incluir dispositivo que trata de Condomínio Horizontal Fechado e dá outras 
providências.
A presente proposta visa a implantação da modalidade urbanística - Condomínios 
Horizontais Fechados – e tem como objetivos:
I – estimular o uso racional do solo urbano;
II – ampliar a oferta habitacional organizada;
III – reduzir os custos de manutenção urbana para o Município;
IV – promover empreendimentos compatíveis com a escala urbana local.”
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que representa 
um avanço significativo na qualidade de vida dos munícipes de Itaú de Minas.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 22 de abril de 2026.
RAYAN SILVEIRA – PRESIDENTE
PATRICK CAMPOS – VICE PRESIDENTE
MARIA ELENA FARIA - SECRETÁRIA

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