CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
PARECER EM CONJUNTO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRONEGÓCIO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO,
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA, CULTURA, ESPORTE, LAZER E
TURISMO,
PARECER
ASSUNTOS – Substitutivo n. 01 ao Projeto de Lei Complementar nº04/26 - que “Altera a Lei
Complementar nº 56, de 07 de novembro de 2019, que - Institui o Plano Diretor de Itaú de Minas/MG -
, para incluir dispositivo que obriga a utilização de piso antiderrapante nos passeios públicos do
município de Itaú de Minas;
- Projeto de Lei nº 12/26 - Dispõe sobre a garantia de matrícula conjunta e preferência de horário para
irmãos na mesma unidade escolar e etapa de ensino, no âmbito do sistema municipal de ensino de Itaú
de Minas;
RELATORA – Maria Elena de Oliveira Faria
Em relação ao Substitutivo n. 01 ao Projeto de Lei Complementar nº04/26, este é muito
oportuno pois tem como objetivo garantir maior segurança e acessibilidade aos pedestres,
especialmente para pessoas com mobilidade reduzida, promovendo um ambiente urbano mais
inclusivo e seguro. A necessidade da medida se justifica, ainda, pelos diversos acidentes registrados no
município envolvendo pessoas que se machucaram ao escorregar nos passeios, situação que poderia
ser evitada com a utilização de piso adequado.
Com referência ao Projeto de Lei nº 12/26, a iniciativa legislativa é excelente pois busca
garantir não apenas a matrícula conjunta, mas também a preferência para que os irmãos estudem no
mesmo turno ou em horários compatíveis. Essa medida reconhece a importância da unidade familiar e
do apoio mútuo entre irmãos no ambiente escolar, além de facilitar a rotina familiar, tornando ainda
mais relevante a otimização dos recursos familiares com deslocamento.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
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02
Sou pela aprovação. É meu parecer. Salvo melhor juízo.
Sala das Sessões, em 27 de abril de 2026.
Maria Elena de Oliveira Faria – Relatora
Pelas Conclusões.