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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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Substitutivo n. 01 ao Projeto de Lei Complementar nº04/26
“Altera a Lei Complementar nº 56, de 07 de novembro de 2019, que - Institui o Plano Diretor
de Itaú de Minas/MG -, para incluir dispositivo que obriga a utilização de piso antiderrapante
nos passeios públicos do município de Itaú de Minas.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, aprova a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 56, de 07 de novembro de 2019, para incluir os
seguintes dispositivos:
“Art. 240-A Os passeios públicos do município de Itaú de Minas deverão ser
construídos ou reformados utilizando piso antiderrapante, visando garantir maior segurança
e acessibilidade aos pedestres, especialmente para pessoas com mobilidade reduzida.
§1º O piso antiderrapante deverá atender às normas técnicas estabelecidas pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial a NBR 9050, que trata da acessibilidade a
edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
§2º A obrigatoriedade do uso de piso antiderrapante aplica-se a todas as novas construções e
reformas de passeios públicos realizadas após a publicação desta Lei Complementar.
§3º O descumprimento deste dispositivo sujeitará o infrator às penalidades previstas na
presente Lei Complementar, incluindo multa e obrigatoriedade de adequação do passeio às normas
estabelecidas.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 27 de abril de 2026.
Geovan dos Santos
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
Mensagem
Substitutivo n. 01 ao Projeto de Lei Complementar nº04/26
que “Altera a Lei Complementar nº 56, de 07 de novembro de 2019, que - Institui o Plano
Diretor de Itaú de Minas/MG -, para incluir dispositivo que obriga a utilização de piso
antiderrapante nos passeios públicos do município de Itaú de Minas.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas, Senhores Vereadores.
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Substitutivo n. 01 ao Projeto de Lei
Complementar nº04/26 em atendimento a recomendação do setor jurídico desta Casa de Leis que nos
orientou a dispor deste assunto no tópico que trata das fachadas dos prédios.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que representa
um avanço significativo na qualidade de vida dos munícipes de Itaú de Minas.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 27 de abril de 2026.
Geovan dos Santos
Vereador
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