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materia nº 24/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Serviços de Ação Social Voz Profética, com sede no Município de Itaú de Minas, e dá outras providências.
native_id3311

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Tramitação encerrada — —
2026-05-13 Aguardando Sanção e Promulgação — —
2026-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia G —
2026-05-08 Aguardando Deliberação da Comissão — —
2026-05-06 Aguardando Parecer Jurídico Legislativo — —
2026-05-06 Proposição distribuída às Comissões — —
2026-05-05 Proposição inclusa no Expediente — —
2026-05-04 Aguardando a inclusão no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T20:01:06.741807-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 5 0 0
2026-05-12T19:00:00.341195-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
PROJETO DE LEI N. 24/26
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Serviços de Ação Social Voz 
Profética, com sede no Município de Itaú de Minas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Serviços de Ação 
Social Voz Profética, inscrita no CNPJ sob o n.º 51.810.357/0001-76, com sede na cidade de Itaú de 
Minas – MG.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 04 de maio de 2026.
RAYAN SILVEIRA
Vereador/Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
Mensagem
Projeto de Lei n. 24 que “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de 
Serviços de Ação Social Voz Profética”.
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Nos termos regimentais, submeto à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa 
o incluso Projeto de Lei que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de 
Serviços de Ação Social Voz Profética, inscrita no CNPJ sob o n.º 51.810.357/0001-76, com 
sede na Rua Brasiel Ferreira Amorim, n.º 274, Centro, Itaú de Minas – MG.
A presente propositura se justifica em razão dos relevantes serviços prestados pela 
referida entidade à comunidade itauense, consoante seu plano de trabalho, a seguir sintetizado:
A Associação de Serviços de Ação Social Voz Profética tem como propósito:
1. Promover condições para a recuperação de toxicômanos.
2. Realizar, em parceria com entidades cooperadoras ou organizações não governamentais, obras 
sociais e trabalhos beneficentes de qualquer natureza, desde que estejam em sintonia com as 
finalidades da associação cristã.
3. Promover a publicação e circulação de literatura cristã.
4. Promover trabalho de cunho social, assistencial e espiritual, junto à comunidade e repartições 
públicas.
Toda a atuação da associação é pautada na diretriz de promover o bem de todos, sem 
preconceito de origem, raça, sexo, idade ou qualquer outra forma de discriminação.
DAS AÇÕES SOCIAIS DESENVOLVIDAS
A entidade desenvolve, de forma contínua e gratuita, as seguintes ações:
1. Assistência Social
• Distribuição de cestas básicas e roupas;
• Visitas domiciliares, com apoio às famílias em diversas áreas;
• Atendimento psicossocial e aconselhamento.
2. Desenvolvimento Comunitário
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
03
• Cursos profissionalizantes, atendimentos e oficinas de geração de renda;
• Palestras e seminários sobre temas relevantes à comunidade.
3. Campanhas e Eventos
• Campanhas de saúde e higiene;
• Ações de proteção ao meio ambiente;
• Eventos de confraternização e lazer;
• Desde 2019, funciona o Bazar de Doação de Roupas, onde é servido o “Café da 
Solidariedade”.
Diante da inequívoca relevância social, da atuação contínua e do impacto positivo gerado na 
vida de inúmeras famílias em situação de vulnerabilidade no Município de Itaú de Minas, a 
declaração de Utilidade Pública Municipal constitui justo reconhecimento e estímulo ao 
trabalho voluntário e filantrópico desenvolvido pela Associação de Serviços de Ação Social 
Voz Profética.
Assim, certo da sensibilidade social e do espírito público dos nobres edis, encaminho o presente 
Projeto de Lei para análise e aprovação, na certeza de que sua tramitação se dará com o devido 
regramento legal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itaú de Minas, 04 de maio de 2026.
RAYAN SILVEIRA
Vereador

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