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materia nº 20526/2026

Tipo Proposição de Emenda Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 20526 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaPROPOSIÇÃO DE EMENDA N. 02 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 05, DE 19 DE MARÇO DE 2026 “Altera dispositivos que menciona na Lei Complementar n.º 10, de 29/12/1997 e alterações posteriores – Código Tributário Municipal – e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, aprova: Art. 1º - Art. 1º – Fica inserido na Lei Complementar n.º 10, de 29 de dezembro de 1997 – Código Tributário Municipal –, no Capítulo destinado à arrecadação de tributos, o seguinte artigo:
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Aguardando Deliberação da Comissão

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO 
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
04 
PROPOSIÇÃO DE EMENDA N. 02 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 05, DE 19 DE MARÇO DE 2026
posteriores Código Tributário Municipal 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, aprova:
Art. 1º - Art. 1º Fica inserido na Lei Complementar n.º 10, de 29 de dezembro de 1997 
Código Tributário Municipal , no Capítulo destinado à arrecadação de tributos, o seguinte artigo:
A Administração Tributária Municipal disponibilizará, em sítio eletrônico oficial e 
por meio de portal de serviços, o pagamento centralizado e individualizado de taxas, impostos e 
tributos municipais via internet, garantindo ao contribuinte a emissão de guias, o cálculo automático 
de valores, a atualização monetária e a aplicação de eventuais descontos legais, mediante uso de 
certificado digital ou cadastro eletrônico seguro.
Parágrafo único. O disposto no caput não exclui outras formas de pagamento previstas na 
legislação, assegurando-se ao contribuinte o direito à opção pelo meio eletrônico sem custos 
Art. 2º Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 29 de abril de 2026.
Fabiano Gomes de Lima 
Relator/Presidente

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