br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

materia nº 61/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 61 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaO Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais e indica ao Poder Executivo a realização de sinalização horizontal nos cruzamentos da Rua Alaor Ventura com as vias transversais estreitas, bem como o calçamento, a limpeza e a manutenção das áreas pertencentes ao Município nas imediações das esquinas.
native_id3316

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Aguardando resposta
2026-05-12 Proposição inclusa no Expediente
2026-05-05 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
INDICAÇÃO N. 61/26
Senhores Vereadores.
O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais e indica ao Poder Executivo a 
realização de sinalização horizontal nos cruzamentos da Rua Alaor Ventura com as vias transversais 
estreitas, bem como o calçamento, a limpeza e a manutenção das áreas pertencentes ao Município nas 
imediações das esquinas.
Justificativa 
Atendendo a reiterados pedidos dos moradores locais, verificam-se duas ordens de problemas nos 
cruzamentos da Rua Alaor Ventura com as ruas estreitas adjacentes:
1. Segurança viária – A ausência de sinalização horizontal (faixas de retenção, linhas divisórias 
e demarcação de “PARE”) eleva o risco de colisões e desorientação de condutores, 
especialmente à noite ou em dias chuvosos, comprometendo a fluidez e a segurança do 
trânsito.
2. Urbanismo e conservação – As áreas pertencentes à Prefeitura nas esquinas encontram-se, 
em muitos trechos, sem calçamento adequado, além de sujeitas a acúmulo de sujeira, entulho 
e vegetação. Essa situação dificulta a trafegabilidade de pedestres, prejudica a drenagem 
pluvial, favorece a proliferação de vetores e degrada o espaço público.
As medidas são de baixo a médio custo, alto impacto social e ambiental, estando alinhadas ao 
Código de Trânsito Brasileiro, ao Estatuto da Cidade e aos princípios de mobilidade segura e direito à 
cidade limpa e acessível.
Itaú de Minas, 04 de maio de 2026.
Vereador Patrick Campos

open original →