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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER – REDAÇÃO FINAL
ASSUNTOS - Projeto de Lei Complementar nº04 - que “Altera a Lei Complementar nº 56, que -
Institui o Plano Diretor de Itaú de Minas/MG -, para incluir dispositivo que obriga a utilização de piso
antiderrapante nos passeios públicos do município de Itaú de Minas;
Projeto de Lei Complementar n.09 que “Altera a Lei Complementar nº 56 (Plano Diretor de Itaú de
Minas/MG), para estabelecer prazos máximos para a Administração Pública Municipal manifestar-se
sobre pedidos de retificação de área urbana, e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 12 – que “Dispõe sobre a garantia de matrícula conjunta e preferência de horário para
irmãos na mesma unidade escolar e etapa de ensino, no âmbito do sistema municipal de ensino de Itaú
de Minas”;
RELATOR – Heliel Custódio
O Projeto de Lei Complementar n.09 e o Projeto de Lei nº 12 supra citados não receberam
emendas em seus textos originais e nada houve o que retocá-los para adequá-los ao bom vernáculo.
O Projeto de Lei Complementar n. 04 sofreu um substitutivo que foi aprovado e segue em
incorporado ao texto original.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo melhor juízo.
Sala das Sessões, em 05 de maio de 2026.
Heliel Custódio – Relator
Pelas Conclusões.
Dyonatan Camilo Costa – Presidente
Maria Elena Faria – Membro
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