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materia nº 27/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 40/90 e alterações que – Dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura de Itaú de Minas - e dá outras providências.
native_id3321

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Tramitação encerrada
2026-05-13 Aguardando Sanção e Promulgação
2026-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2026-05-11 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T19:58:51.434335-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 5 0 0
2026-05-12T18:55:23.111896-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PROJETO DE LEI Nº ___ DE 07 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 40/90 
e alterações que – Dispõe sobre o Plano de Carrei￾ras da Prefeitura de Itaú de Minas - e dá outras pro￾vidências. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, por seus representantes aprova:
Art. 1º - Ficam criados, na Lei Municipal Nº 40, de 28 de dezembro de 1990 
e alterações – Plano de Carreiras da Prefeitura Municipal de Itaú de Minas -, os
cargos, de provimento efetivo, abaixo relacionados, vinculados à Secretaria Muni￾cipal de Desenvolvimento Social, com o nível, codificação e quantitativo, a saber:
- Advogado do CREAS I
Nível VI – CNS – 038 – 001
- Advogado do CREAS II
Nível VII – CNS – 039 – 001
Parágrafo único – O Advogado do CREAS/SUAS está submetido ao Re￾gime Estatutário vigente no Município e terá suas progressões de carreira e de￾mais vantagens nos termos e critérios da Lei Municipal 47/91.
Art. 2º. As atribuições dos cargos criados nesta Lei, passam a integrar o 
Anexo I – Cargos de Provimento em Caráter Efetivo -, da Lei Municipal n.º 40/90 e 
suas alterações posteriores.
Art. 3º - É vedado ao Advogado do CREAS/SUAS patrocinar processos ju￾diciais ou atuar de qualquer forma na qualidade de procurador das pessoas 
acompanhadas no CREAS, bem como lhe é vedado representar o Ente Público 
na qualidade de procurador constituído.
Art. 4º. A carga horária dos cargos, ora criados, é de 20 hs/semanais, po￾dendo ter redução de até 50%(cinquenta por cento), no interesse do Município, 
com a redução proporcional dos vencimentos.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações 
orçamentárias próprias 01.02.11.08.244.0801.2318-31.90.11.00 – Pessoal civil -
Manutenção do CREAS - , consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
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Minas Gerais
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Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, 07 de abril de 2026.
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal
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Minas Gerais
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM CARÁTER EFETIVO
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: ADVOGADO DO CREAS
Descrição Sumária:
Advocacia pública e assessoria jurídica aos usuários do Sistema Único de Assis￾tência Social (SUAS), ou seja, aos indivíduos e as famílias em situação de vulne￾rabilidade e risco pessoal, que habitam o território de abrangência do CREAS.
Descrição Detalhada:
- Orientação jurídico social e assessoria jurídica no âmbito do SUAS, respeitadas 
as competências e atribuições da Procuradoria do Município;
- Oferecer atendimento de advocacia pública no âmbito do SUAS, respeitadas as 
competências e atribuições da Procuradoria do Município;
- Atuar no serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, como 
advogado, acompanhando o atendimento de crianças, adolescentes, idosos, 
pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua, mulheres vítimas de vio￾lência doméstica e familiar e demais pessoas em situação de vulnerabilidade so￾cial e violação de direitos, que estejam sendo acompanhadas pelo CREAS;
- Receber denúncias;
- Prestar orientação jurídica aos usuários do CREAS;
- Fazer encaminhamentos processuais, exceto, os de competência da Procurado￾ria do Município;
- Proferir palestras sobre os direitos dos usuários do serviço;
- Esclarecer procedimentos legais aos técnicos do serviço;
- Participar de palestras informativas à comunidade;
- Fazer estudo permanente acerca do tema da violência;
- Manter atualizado os registros de todos os atendimentos;
- Participar de todas as reuniões da equipe;
- Defesa e garantia de direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, 
promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação 
com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de as￾sistência social, nos termos da Lei Federal Nº 8.742, de 1993;
- Atendimento dirigido às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou 
risco social e pessoal, nos termos da Lei Federal Nº 8.742, de 07 de dezembro 
de 1993;
- Assessoramento jurídico ao público da política de assistência social, nos termos 
da Lei Federal Nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS;
- Orientar juridicamente os demais técnicos da equipe interdisciplinar do CREAS 
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durante o acompanhamento das pessoas em situação de violação de direitos;
- Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de infor￾mações e orientações;
- Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de Acompanhamento 
Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de 
cada um;
- Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos fami￾liar, individuais e em grupo;
- Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, 
quando necessário;
- Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, 
demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;
- Participação de trabalho em equipe interdisciplinar;
- Alimentação de registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvi￾das;
- Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos 
processos de trabalho;
- Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe 
CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;
- Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e pa￾ra planejamento das ações a serem desenvolvidas para a definição de fluxos; 
instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organiza￾ção dos encaminhamentos, fluxos de informação e procedimentos;
- Fazer estudo permanente acerca do tema “Violação de Direitos”;
- Outras atribuições definidas para a função de advogado, observado o disposto 
na NOB/SUAS e/ou por meio de Resolução do Conselho Nacional da Assistência 
Social e/ou Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.
Requisitos básicos:
Ensino Superior Completo em Direito, com registro na OAB (Ordem dos Advoga￾dos do Brasil).
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ANEXO III
QUANTIFICAÇÃO DOS CARGOS A SEREM CRIADOS E EXTINTOS
TÍTULO PROPOSTO QUANTIFICAÇÃO CÓDIGO
Advogado do CREAS 01 VI - CNS – 038-001
Advogado do CREAS 01 VII–CNS – 039 - 001
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ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTO

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