CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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PROJETO DE LEI Nº 26/26
Institui a Medalha do Mérito Estudantil em homenagem aos estudantes destaque do ano
no município de Itaú de Minas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itaú de Minas/MG, a Medalha Tiradentes,
destinada a agraciar, anualmente, os estudantes que se destacarem nas redes estadual, municipal e
particular de ensino local.
Art. 2º A Medalha do Mérito Estudantil será conferida por ocasião da sessão especial alusiva
ao Dia do Estudante (11 de Agosto), em data a ser definida pelo Presidente da Câmara Municipal,
preferencialmente no mês de agosto de cada ano.
§ 1º Serão homenageados um estudante de cada série do ensino fundamental séries iniciais, ensino
fundamental séries finais, ensino regular médio, EJA e APAE.
Art. 3º São critérios objetivos para a indicação e concessão da Medalha Tiradentes, observados
cumulativamente:
I – desempenho, nota e dedicação escolar;
II – participação em atividades e projetos promovidos pela escola ou outras;
III – comportamento, convivência e relacionamento no ambiente escolar.
Art. 4º A indicação formal dos homenageados será feita pela direção de cada escola e
encaminhada ao Presidente da Câmara Municipal, mediante ofício contendo:
I – justificativa pedagógica detalhada;
II – cópia do histórico escolar ou boletim com médias anuais;
III – declaração de frequência e disciplina;
IV – comprovação da participação em atividade de cidadania.
§ 1º O encaminhamento deverá ocorrer até 30 (trinta) dias antes da data prevista para a
homenagem sob pena de perda do direito à indicação naquele exercício.
§ 2º As escolas poderão anexar documentos complementares (certificados, trabalhos de destaque,
premiações anteriores) que fundamentem a indicação.
§ 3º No caso da APAE, a indicação deverá ser acompanhada de:
a) relatório pedagógico semestral ou Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) demonstrando
evolução do aluno;
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b) comprovação da frequência e da participação em atividade de integração social.
Art. 5º Recebidas as indicações, caberá ao Plenário da Câmara Municipal ratificar, ou não,
cada uma das indicações por meio de Decreto Legislativo, nos termos do Regimento Interno.
§ 1º O Decreto Legislativo será votado dois turnos único, exigindo-se maioria simples dos vereadores
presentes, em sessão ordinária ou extraordinária.
§ 2º Rejeitada a indicação por ato fundamentado do Plenário, a escola poderá apresentar novo nome no
prazo de 10 (dez) dias, observados os mesmos critérios.
Art. 6º A sessão solene de entrega da Medalha do Mérito Estudantil será realizada no plenário
da Câmara Municipal, com a presença de autoridades, familiares dos homenageados, diretores
escolares e imprensa local.
§ 1º A entrega será feita pelo Presidente da Câmara Municipal ou por vereador designado, podendo
haver coautoria simbólica do diretor da respectiva escola.
§ 2º A cerimônia não poderá gerar ônus às escolas nem às famílias dos estudantes.
Art. 7º As despesas com a confecção das medalhas, bem como com a preparação da sessão
solene, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no
orçamento anual.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal poderá colaborar com a divulgação do evento em seus
canais oficiais, mas não será responsável pela confecção ou entrega das medalhas.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário especialmente as contidas na Resolução n.
236, de 20 de dezembro de 2011.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 07 de Maio de 2026.
Rayan Silveira - Presidente
Patrick Campos – Vice Presidente
Maria Elena Faria - Secretaria
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MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº26 - Institui a Medalha do Mérito Estudantil em homenagem aos
estudantes destaque do ano no município de Itaú de Minas e dá outras providências.
Senhor Vereadores.
O presente Projeto de Lei visa instituir a Medalha do Mérito Estudantil como forma de
reconhecimento público aos estudantes da Rede Municipal, Estadual e Particular de Ensino bem como
a APAE de Itaú de Minas, que mais se destacarem academicamente e em conduta cidadã ao longo do
ano letivo.
A iniciativa reforça o papel da Câmara Municipal no incentivo à excelência educacional,
estimulando os alunos a buscarem não apenas boas notas, mas também disciplina, frequência e
participação em ações de cidadania — elementos essenciais para a formação integral.
Foram estabelecidos critérios objetivos e como notas, frequência, afastando qualquer
subjetividade ou favorecimento político. A exigência de Decreto Legislativo para ratificação das
indicações garante o controle e a soberania do Plenário sobre a escolha final — instrumento jurídico
adequado, pois trata de ato de competência interna do Legislativo (art. 47, IV, da Lei Orgânica
Municipal, c/c art. 8º do Regimento Interno padrão).
A inclusão de alunos da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) no projeto é
fundamental para garantir inclusão, equidade e representatividade. Como os critérios tradicionais
podem não ser aplicáveis ou justos para estudantes com deficiência intelectual, múltipla ou transtorno
do espectro autista (TEA), sugerimos critérios específicos e adaptados.
A medida fortalece o vínculo entre escolas, famílias e o Legislativo, criando uma cultura de
reconhecimento público do esforço estudantil. As próprias escolas indicam os nomes, mas o Plenário
exerce seu papel de ratificação democrática, evitando que a homenagem se torne automática ou sem
controle.
A instituição de honraria e a entrega de medalhas em sessão solene são atos típicos do Poder
Legislativo, não invadindo a competência privativa do Prefeito para dispor sobre organização
administrativa (STF, Súmula 716). Além disso, eventuais despesas correm por conta do orçamento da
Câmara, respeitando a autonomia financeira do Parlamento.
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O art. 9º revoga expressamente a Resolução n.º 236/2011 e demais disposições em contrário,
evitando conflitos normativos com atos anteriores do Legislativo que tratem de honrarias semelhantes.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres edis para a aprovação deste relevante
projeto de valorização da juventude e da educação em Itaú de Minas.
Sala das Sessões, 07 de Maio de 2026.
Rayan Silveira - Presidente
Patrick Campos – Vice Presidente
Maria Elena Faria - Secretaria