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materia nº 92726/2026

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 92726 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaMENSAGEM N.º 09.2026 Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria: - Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 40/90 e alterações que – Dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura de Itaú de Minas - e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Tramitação encerrada
2026-05-13 Aguardando Sanção e Promulgação
2026-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia E

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
MENSAGEM N.º 09.2026
Itaú de Minas, em 08 de maio de 2026
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa, o 
Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 40/90 e alterações que – Dispõe 
sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura de Itaú de Minas - e dá outras providên￾cias. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito da Política Munici￾pal de Assistência Social, o cargo de Advogado para atuação junto ao Centro de Refe￾rência Especializado de Assistência Social (CREAS), com possibilidade de custeio de 
sua remuneração por meio de recursos oriundos do cofinanciamento do Fundo Estadu￾al de Assistência Social (FEAS).
O CREAS é unidade pública estatal responsável pela oferta de serviços especia￾lizados a indivíduos e famílias que vivenciam situações de violação de direitos, tais co￾mo violência doméstica, abuso e exploração sexual, negligência, trabalho infantil, entre 
outras. Nesse contexto, a complexidade das demandas atendidas exige uma equipe 
técnica multiprofissional qualificada, capaz de garantir a proteção social especial de 
média complexidade de forma integral e articulada.
A inserção do profissional Advogado na equipe técnica do CREAS se justifica 
pela necessidade de assegurar orientação jurídica qualificada aos usuários, fortalecen￾do o acesso à justiça e a efetivação de direitos fundamentais. O Advogado atuará na 
interpretação e aplicação das legislações pertinentes, no acompanhamento de casos 
que demandam encaminhamentos ao sistema de justiça, na articulação com órgãos 
como Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário, além de contribuir para 
a elaboração de relatórios técnicos com embasamento jurídico.
Sua presença na equipe também amplia a capacidade institucional do CREAS 
na defesa de direitos, prevenção de reincidência de violações e promoção da cidada￾nia, garantindo que as intervenções realizadas estejam em consonância com o orde￾namento jurídico vigente.
Quanto ao custeio, destaca-se que o cofinanciamento estadual por meio do 
Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) constitui importante mecanismo de apoio 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
aos municípios na manutenção e qualificação dos serviços socioassistenciais. A utiliza￾ção desses recursos para o pagamento do profissional Advogado encontra respaldo 
nas normativas que regulamentam a aplicação dos recursos da Assistência Social, 
desde que observados os critérios estabelecidos e a devida vinculação às ações e ser￾viços do CREAS.
Dessa forma, a criação do cargo de Advogado para o CREAS, com a possibili￾dade de custeio por recursos do FEAS, representa medida estratégica para o fortaleci￾mento da Política de Assistência Social no Município, assegurando maior efetividade 
na proteção de direitos e no atendimento às famílias e indivíduos em situação de vulne￾rabilidade e risco social.
Não obstante esta possibilidade, segue anexo as declarações de estimativa de 
impacto orçamentário-financeiro e de compatibilidade com a lei orçamentária, LDO e 
PPA.
Diante do exposto, evidencia-se o interesse público e a relevância da proposta, 
motivo pelo qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Ca￾sa, solicitando que seja apreciado em regime de urgência especial tendo em vista a 
necessidade imperiosa de sua contratação para compor a equipe multidisciplinar do 
CREAS.
Na oportunidade, reitero a todos os Nobres Edis o meu respeito e consideração.
Atenciosamente,
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Rayan Albert Amorim Silveira
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG.

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