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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
MENSAGEM N.º 09.2026
Itaú de Minas, em 08 de maio de 2026
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa, o
Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 40/90 e alterações que – Dispõe
sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura de Itaú de Minas - e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, o cargo de Advogado para atuação junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), com possibilidade de custeio de
sua remuneração por meio de recursos oriundos do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS).
O CREAS é unidade pública estatal responsável pela oferta de serviços especializados a indivíduos e famílias que vivenciam situações de violação de direitos, tais como violência doméstica, abuso e exploração sexual, negligência, trabalho infantil, entre
outras. Nesse contexto, a complexidade das demandas atendidas exige uma equipe
técnica multiprofissional qualificada, capaz de garantir a proteção social especial de
média complexidade de forma integral e articulada.
A inserção do profissional Advogado na equipe técnica do CREAS se justifica
pela necessidade de assegurar orientação jurídica qualificada aos usuários, fortalecendo o acesso à justiça e a efetivação de direitos fundamentais. O Advogado atuará na
interpretação e aplicação das legislações pertinentes, no acompanhamento de casos
que demandam encaminhamentos ao sistema de justiça, na articulação com órgãos
como Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário, além de contribuir para
a elaboração de relatórios técnicos com embasamento jurídico.
Sua presença na equipe também amplia a capacidade institucional do CREAS
na defesa de direitos, prevenção de reincidência de violações e promoção da cidadania, garantindo que as intervenções realizadas estejam em consonância com o ordenamento jurídico vigente.
Quanto ao custeio, destaca-se que o cofinanciamento estadual por meio do
Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) constitui importante mecanismo de apoio
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
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aos municípios na manutenção e qualificação dos serviços socioassistenciais. A utilização desses recursos para o pagamento do profissional Advogado encontra respaldo
nas normativas que regulamentam a aplicação dos recursos da Assistência Social,
desde que observados os critérios estabelecidos e a devida vinculação às ações e serviços do CREAS.
Dessa forma, a criação do cargo de Advogado para o CREAS, com a possibilidade de custeio por recursos do FEAS, representa medida estratégica para o fortalecimento da Política de Assistência Social no Município, assegurando maior efetividade
na proteção de direitos e no atendimento às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social.
Não obstante esta possibilidade, segue anexo as declarações de estimativa de
impacto orçamentário-financeiro e de compatibilidade com a lei orçamentária, LDO e
PPA.
Diante do exposto, evidencia-se o interesse público e a relevância da proposta,
motivo pelo qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa, solicitando que seja apreciado em regime de urgência especial tendo em vista a
necessidade imperiosa de sua contratação para compor a equipe multidisciplinar do
CREAS.
Na oportunidade, reitero a todos os Nobres Edis o meu respeito e consideração.
Atenciosamente,
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Rayan Albert Amorim Silveira
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG.
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