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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
Projeto de Resolução n.04/26
Altera a Resolução nº 262, de 03 de Julho de 2019 – Regimento Interno da Câmara Municipal
instituindo a Honraria “Inclusão e Cidadania” no âmbito da Câmara Municipal de Itaú de
Minas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, aprova:
Art. 1º Fica acrescido o Inciso XI ao Art. 364 ao Regimento Interno da Câmara Municipal de
Itaú de Minas com a seguinte redação:
“Art. 364 - Através de Decreto Legislativo, aprovado em votação aberta, pelo voto de, no
mínimo, dois terços dos seus membros, a Câmara poderá conceder títulos, honrarias ou homenagem,
a personalidades ou entidades nacionais ou estrangeiras, radicadas no país, comprovadamente
dignas dessa honraria.
§ 1º Poderão ser conferidos os seguintes títulos:
....
XI - Da Honraria “Inclusão e Cidadania”
.....
Art. 2º Fica acrescido o Art. 364-A ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de
Minas com a seguinte redação:
“Art. 364-A Fica instituída a Honraria Inclusão e Cidadania, destinada a homenagear
anualmente pessoa com deficiência ou necessidade especial residente no município que se destaque
na superação pessoal ou na promoção da inclusão social.
§ 1º A honraria será conferida por meio da Medalha Inclusão e Cidadania e entregue em sessão
solene da Câmara em data agenda pela Presidência.
§ 2º A indicação anual será feita pelo Presidente da Câmara Municipal, com justificativa,
apresentada até 30 de Agosto de cada ano”.
Art. 3º As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta do orçamento próprio
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 07 de Maio de 2026.
Vereador Rayan Silveira
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
MENSAGEM
Projeto de Resolução n.04 que Altera a Resolução nº 262, de 03 de Julho de 2019 –
Regimento Interno da Câmara Municipal instituindo a Honraria “Inclusão e Cidadania” no
âmbito da Câmara Municipal de Itaú de Minas e dá outras providências.
O presente Projeto de Resolução institui a Honraria Inclusão e Cidadania para valorizar
pessoas com deficiência ou necessidades especiais de Itaú de Minas que se destacam na superação de
desafios ou na promoção da inclusão social.
A medida está amparada na Constituição Federal (art. 3º, IV) e na Lei Brasileira de Inclusão
(Lei nº 13.146/2015), que garantem à pessoa com deficiência o pleno exercício da cidadania.
Ao criar essa honraria, a Câmara Municipal cumpre seu papel de dar visibilidade a segmentos
historicamente marginalizados, incentivando a inclusão e fortalecendo a autoestima desses cidadãos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares.
Sala das Sessões, 07 de Maio de 2026.
Vereador Rayan Silveira
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