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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
ASSUNTO – Projeto de Lei n. 24 que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de
Serviços de Ação Social Voz Profética de Itaú de Minas e dá outras providências.
RELATOR – Heliel Francisco
Do ponto de vista constitucional e legal, a propositura está em consonância com a competência
legislativa municipal, cabendo à Câmara Municipal dispor sobre a concessão de títulos a entidades que
prestam relevantes serviços à comunidade local. Não se vislumbram vícios de iniciativa, juridicidade ou
constitucionalidade. A matéria é de natureza declaratória, não implicando em despesa obrigatória para o
Poder Executivo.
No que concerne ao mérito, a propositura revela-se plenamente justificável, uma vez que a
Associação de Serviços de Ação Social Voz Profética desenvolve, de forma contínua e gratuita,
relevantes ações de cunho social, assistencial e comunitário no Município. Dentre suas atividades,
destacam-se a distribuição de cestas básicas e roupas, visitas domiciliares, atendimento psicossocial,
cursos profissionalizantes, oficinas de geração de renda, campanhas de saúde e higiene, ações de
proteção ao meio ambiente, além do funcionamento do Bazar de Doação de Roupas com o "Café da
Solidariedade". A entidade também atua na recuperação de toxicômanos e na promoção do bem comum,
sem qualquer forma de preconceito ou discriminação.
Diante da inequívoca relevância social, da atuação contínua e do impacto positivo gerado na vida
de inúmeras famílias em situação de vulnerabilidade no Município, a declaração de Utilidade Pública
Municipal constitui justo reconhecimento e estímulo ao trabalho voluntário e filantrópico desenvolvido
pela associação.
Sou pela aprovação. Salvo melhor juízo.
Sala das Sessões, em 11 de maio de 2026.
Heliel Francisco – Relator
Pelas Conclusões.
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