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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
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Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER – REDAÇÃO FINAL
ASSUNTOS –
a) Projeto de Lei nº08 - "Dispõe sobre a instituição de procedimento administrativo para apuração de
responsabilidade e ressarcimento de danos a munícipes decorrentes da prestação de serviços
públicos municipais no âmbito de Itaú de Minas, incluídos aqueles causados por acidentes de
trânsito decorrentes de falhas na sinalização, conservação ou manutenção de vias públicas."
b) Projeto de Lei nº24 - Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Serviços de Ação
Social Voz Profética, com sede no Município de Itaú de Minas, e dá outras providências.
c) Projeto de Lei nº26 - Institui a Medalha do Mérito Estudantil em homenagem aos estudantes
destaque do ano no município de Itaú de Minas e dá outras providências;
d) Projeto de Lei nº27 - Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 40/90 e alterações que –
Dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura de Itaú de Minas - e dá outras providências. (cria
cargo Advogado para o CREAS);
e) Projeto de Resolução n.04 que Altera a Resolução nº 262– Regimento Interno da Câmara
Municipal instituindo a Honraria “Inclusão e Cidadania” no âmbito da Câmara Municipal de Itaú
de Minas e dá outras providências.
RELATOR – Heliel Custódio
Os projetos supra citados não receberam emendas em seus textos originais e nada houve o que
retocá-los para adequá-los ao bom vernáculo.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo melhor juízo.
Sala das Sessões, em 12 de maio de 2026.
Heliel Custódio – Relator
Pelas Conclusões.
Dyonatan Camilo Costa – Presidente
Maria Elena Faria – Membro
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