CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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INDICAÇÃO N.º 74/2026
Sr. Presidente,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições INDICA ao Prefeito Municipal que sejam
adotadas as seguintes medidas de segurança viária no trecho da Avenida Engenheiro Manoel Batista, nas
imediações do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social):
1. Implantação de faixa de pedestres elevada (tipo rampa), devidamente sinalizada com placas de
advertência e tachas refletivas;
2. Instalação de placa de “Proibido Estacionar” para veículos pesados (caminhões e ônibus) no
entorno imediato da referida faixa elevada.
JUSTIFICATIVA
A indicação visa garantir a segurança das crianças, famílias e profissionais que frequentam o
CRAS, especialmente nos momentos em que os usuários da unidade realizam apresentações culturais,
atividades educativas ou recreativas no Parque Odélio de Brito, localizado em frente ao equipamento
social. O fluxo de pedestre no local é grande como demonstrado nas imagens anexas.
Atualmente, um caminhão estacionado de forma habitual no local obstrui completamente a
visibilidade dos motoristas que trafegam pela Avenida Engenheiro Manoel Batista, bem como dos
pedestres – sobretudo crianças – que necessitam atravessar a via para acessar o parque.
A faixa elevada (rampa), além de obrigar os veículos a reduzirem a velocidade naturalmente,
proporciona maior visibilidade aos pedestres, sendo uma solução amplamente reconhecida por engenharia
de tráfego como eficaz na prevenção de atropelamentos em áreas com grande circulação de pessoas
vulneráveis.
Sala das Sessões, 18 de maio de 2026.
HELIEL CUSTÓDIO FRANCISCO
Vereador
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