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materia nº 74/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 74 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaO Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições INDICA ao Prefeito Municipal que sejam adotadas as seguintes medidas de segurança viária no trecho da Avenida Engenheiro Manoel Batista, nas imediações do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social): 1. Implantação de faixa de pedestres elevada (tipo rampa), devidamente sinalizada com placas de advertência e tachas refletivas; 2. Instalação de placa de “Proibido Estacionar” para veículos pesados (caminhões e ônibus) no entorno imediato da referida faixa elevada.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando resposta
2026-05-19 Proposição inclusa no Expediente
2026-05-18 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
INDICAÇÃO N.º 74/2026
Sr. Presidente,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições INDICA ao Prefeito Municipal que sejam 
adotadas as seguintes medidas de segurança viária no trecho da Avenida Engenheiro Manoel Batista, nas 
imediações do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social):
1. Implantação de faixa de pedestres elevada (tipo rampa), devidamente sinalizada com placas de 
advertência e tachas refletivas;
2. Instalação de placa de “Proibido Estacionar” para veículos pesados (caminhões e ônibus) no
entorno imediato da referida faixa elevada.
JUSTIFICATIVA
A indicação visa garantir a segurança das crianças, famílias e profissionais que frequentam o 
CRAS, especialmente nos momentos em que os usuários da unidade realizam apresentações culturais, 
atividades educativas ou recreativas no Parque Odélio de Brito, localizado em frente ao equipamento 
social. O fluxo de pedestre no local é grande como demonstrado nas imagens anexas.
Atualmente, um caminhão estacionado de forma habitual no local obstrui completamente a 
visibilidade dos motoristas que trafegam pela Avenida Engenheiro Manoel Batista, bem como dos 
pedestres – sobretudo crianças – que necessitam atravessar a via para acessar o parque.
A faixa elevada (rampa), além de obrigar os veículos a reduzirem a velocidade naturalmente, 
proporciona maior visibilidade aos pedestres, sendo uma solução amplamente reconhecida por engenharia 
de tráfego como eficaz na prevenção de atropelamentos em áreas com grande circulação de pessoas 
vulneráveis.
Sala das Sessões, 18 de maio de 2026.
HELIEL CUSTÓDIO FRANCISCO
Vereador
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* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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