CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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INDICAÇÃO N.º 76/2026
Sr. Presidente,
O Vereador que esta subscreve, no uso das atribuições INDICA ao Prefeito Municipal, com cópia
às Secretarias Municipais de Obras e de Serviços Urbanos, que sejam realizados, com urgência, os
seguintes serviços na Rua Ary Bastos, nas imediações do Bar do Batata:
• Reposição adequada das pedras do calçamento, corrigindo os trechos com pedras soltas,
desniveladas ou ausentes;
• Compactação e rejuntamento das pedras para garantir a estabilidade e durabilidade do piso;
• Sinalização temporária de alerta até o reparo;
JUSTIFICATIVA
Conforme demonstram as imagens anexas, o calçamento neste trecho da Rua Ary Bastos encontrase em estado precário, com pedras soltas e vãos irregulares que representam grave risco à segurança de
motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.
Já ocorreu um acidente concreto: uma motociclista teve o pneu dianteiro travado nos vãos do
calçamento desnivelado, vindo a cair e sofrer lesões corporais com o impacto. Trata-se de um acidente
previsível e evitável, causado exclusivamente pela falta de manutenção adequada da via.
A situação se agrava pelo fato de a rua estar localizada em área de circulação de moradores,
trabalhadores e frequentadores do comércio local, incluindo o Bar do Batata, que gera fluxo constante de
pessoas e veículos.
Portanto, a presente indicação visa não apenas reparar um dano já ocorrido, mas prevenir novos
acidentes, proteger a integridade física dos munícipes e resguardar o erário municipal de futuras ações
indenizatórias por danos materiais e morais.
Sala das Sessões, 18 de maio de 2026.
HELIEL CUSTÓDIO FRANCISCO
Vereador
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