CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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INDICAÇÃO N.º 78/2026
Sr. Presidente,
O Vereador que esta subscreve, no uso das atribuições INDICA ao Prefeito Municipal, com cópia
às Secretarias Municipais de Obras e de Serviços Urbanos, que seja integralmente refeita a rampa de
acessibilidade localizada na Rua João Kirchner, nas imediações da Caixa Econômica Federal,
observando-se as seguintes diretrizes técnicas:
1. Eliminação do pequeno degrau existente no início ou no final da rampa atual;
2. Alargamento da rampa para atender à largura mínima de 1,20 metro (recomendado 1,50 m para
permitir o cruzamento de dois cadeirantes);
3. Inclinação adequada (máxima de 8,33% – ou seja, 8,33 cm de altura para cada 1 metro de
comprimento), conforme normas da ABNT NBR 9050;
4. Piso tátil de alerta e direcional no início e término da rampa;
5. Sinalização vertical e horizontal indicando a rota acessível.
JUSTIFICATIVA – A situação nos foi relatada por um senhor cadeirante, conforme imagens
anexas e diz respeito a rampa de acessibilidade atual da Rua João Kirchner (próxima à Caixa Econômica
Federal) que apresenta dois vícios construtivos graves:
• É estreita, dificultando sobremaneira a manobra e passagem de cadeiras de rodas, andadores,
carrinhos de bebê e pessoas com mobilidade reduzida;
• Contém um pequeno degrau em seu percurso, o que configura uma barreira arquitetônica e fere
frontalmente o princípio do desenho universal.
Um degrau em uma rampa anula completamente sua função, pois um usuário de cadeira de rodas
pode ter a roda dianteira travada, causando queda, lesões graves ou até mesmo o tombamento do
equipamento. Da mesma forma, uma pessoa com muletas ou bengala pode perder o equilíbrio ao se
deparar com o desnível inesperado.
A localização da rampa – próxima a uma agência bancária, portanto de grande circulação de
idosos, pessoas com deficiência, gestantes e mães com carrinhos de bebê – torna a situação ainda mais
crítica e urgente.
Sala das Sessões, 18 de maio de 2026.
HELIEL CUSTÓDIO FRANCISCO - Vereador
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