br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

materia nº 29/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaDispõe sobre a criação do Centro Municipal de Atendimento Especializado para alunos com necessidades especiais e dá outras providências.
native_id3349

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Proposição distribuída às Comissões
2026-05-19 Proposição inclusa no Expediente
2026-05-18 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
PROJETO DE LEI Nº 29/2026
Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Atendimento Especializado para alunos 
com necessidades especiais e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova :
Art. 1º Fica proposto ao Poder Executivo a criação do Centro Municipal de Atendimento 
Especializado destinado ao atendimento de Pessoa com Deficiência Física (alunos PCD) com o 
objetivo de promover o desenvolvimento integral, a inclusão educacional e a melhoria da qualidade 
de vida. 
Art. 2º O Centro Municipal de Atendimento Especializado poderá contar com equipe 
multidisciplinar composta, no mínimo, pelos seguintes profissionais:
I - Psicopedagogo; 
II – Fonoaudiólogo; 
III – Terapeuta Ocupacional; 
IV – Psicólogo; 
V – Neurologista; 
VI – Fisioterapeuta; 
VII – Profissionais habilitados para a prática de ecoterapia. 
Art. 3º São objetivos do Centro:
I – Oferecer atendimento terapêutico especializado; 
II – Promover o desenvolvimento cognitivo, motor, emocional e social dos alunos; 
III – Favorecer a inclusão escolar e social; 
IV – Apoiar as famílias no acompanhamento do desenvolvimento dos estudantes; 
V – Articular ações com as áreas de saúde e educação do município. 
Art. 4º O atendimento será destinado, prioritariamente, aos alunos da rede pública municipal 
de ensino. 
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com instituições públicas e 
privadas, universidades e organizações da sociedade civil para a execução dos serviços. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 18 de Maio de 2026. 
PATRICK APARECIDO GOULART CAMPOS 
- Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
03
Mensagem
PROJETO DE LEI Nº 29/2026 - Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de 
Atendimento Especializado para alunos com necessidades especiais e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade propor a criação do Centro Municipal de 
Atendimento Especializado para alunos com necessidades especiais, considerando a crescente 
demanda por serviços terapêuticos essenciais ao desenvolvimento de crianças e adolescentes atípicos 
em nosso município. 
Muitas famílias enfrentam dificuldades para acessar atendimentos como psicopedagogia, 
fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, neurologia, fisioterapia e ecoterapia, fundamentais 
para o desenvolvimento cognitivo, motor, emocional e social dos alunos. 
A ausência desses serviços compromete diretamente a aprendizagem, a autonomia e a 
inclusão escolar desses estudantes. 
A proposta visa garantir um atendimento integrado, humanizado e contínuo, contribuindo 
significativamente para a inclusão educacional e social, além de oferecer suporte às famílias. 
Ressalta-se que esta iniciativa encontra amparo na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de 
Inclusão da Pessoa com Deficiência), que assegura direitos fundamentais às pessoas com deficiência, 
incluindo acesso à saúde e à educação de qualidade. A Constituição Federal de 1988 também 
estabelece como dever do Estado garantir a dignidade da pessoa humana e o direito à educação para 
todos. 
Segue anexo sugestões de forma de custeio do Centro ora sugerido.
Dessa forma, a criação do Centro Municipal de Atendimento Especializado representa um 
avanço significativo nas políticas públicas inclusivas do município, promovendo equidade, respeito 
às diferenças e melhores condições de desenvolvimento para os alunos com necessidades especiais. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto 
de Lei. 
Sala das Sessões, 18 de maio de 2026.
Vereador Autor:
PATRICK APARECIDO GOULART CAMPOS 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
04
Principais formas de conseguir financiamento para este projeto
1. Recursos Federais (Ministério da Saúde e MDHC)
Plano Novo Viver sem Limite: O Governo Federal destina bilhões para a inclusão de PcDs. 
Municípios devem aderir ao plano para acessar recursos voltados à saúde, educação e assistência 
social.
Centro Especializado em Reabilitação (CER): Financiamento para construção, reforma ou ampliação 
de unidades que atendem deficiências físicas, intelectuais, auditivas e visuais. A Portaria nº 835/2012 
institui incentivos para a construção de CER (ex: CER II, CER III ou CER IV).
Novo PAC Saúde: O programa inclui a criação de novos CERs, focando em regiões com "vazios 
assistenciais".
PRONAS/PCD: Empresas podem direcionar parte do Imposto de Renda para projetos de reabilitação 
aprovados pelo Ministério da Saúde. 
2. Recursos Estaduais (Sedese/SES)
Cofinanciamento de Centros-Dia: Governos estaduais, como o de Minas Gerais, repassam recursos 
para municípios que oferecem o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência 
em unidades "Centro-Dia".
Fundo Estadual da Pessoa com Deficiência: Recursos direcionados via editais para municípios que 
possuem Conselho Municipal PCD ativo. 
3. Emendas Parlamentares
Os municípios podem solicitar emendas a senadores e deputados federais/estaduais para construção, 
aquisição de equipamentos (tecnologia assistiva) ou custeio de serviços especializados. 
Para receber os repasses, o município precisa cumprir exigências técnicas: 
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais
4. Cadastro no SUAS/SNCES: Ter a unidade cadastrada como Centro-Dia no Censo SUAS e o centro 
de reabilitação com o Código de Classificação 135-003 no SCNES.
Plano Municipal: Possuir plano, conselho e fundo municipal para a pessoa com deficiência.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
05
Pactuação na CIB: Centros de reabilitação (CER) geralmente precisam ser pactuados na Comissão 
Intergestores Bipartite (CIB) microrregional. 
5. Plataforma Mais Brasil (Transferegov): Para convênios federais.
Secretarias Estaduais de Desenvolvimento Social/Saúde: Para editais de cofinanciamento.
Fundo Nacional de Saúde (FNS): Para repasses automáticos do CER

open original →