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materia nº 80/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 80 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaO vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, INDICA ao Senhor Prefeito Municipal que, por meio da Secretaria Municipal competente adote as providências necessárias para a construção de uma rampa de acesso universal na entrada do CEMEI Sônia Salete Cintra, garantindo segurança e autonomia no deslocamento de alunos, professores, servidores e visitantes.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando resposta
2026-05-19 Proposição inclusa no Expediente
2026-05-18 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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INDICAÇÃO Nº 80/26
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, INDICA ao Senhor 
Prefeito Municipal que, por meio da Secretaria Municipal competente adote as providências 
necessárias para a construção de uma rampa de acesso universal na entrada do CEMEI Sônia Salete 
Cintra, garantindo segurança e autonomia no deslocamento de alunos, professores, servidores e 
visitantes.
JUSTIFICATIVA - A presente indicação justifica-se pela necessidade premente de 
garantir acessibilidade e segurança no acesso ao CEMEI Sônia Salete Cintra, unidade de educação 
infantil que atende diariamente dezenas de crianças, muitas delas na primeira infância, além de 
profissionais da educação, pais e acompanhantes.
Atualmente, a entrada principal da unidade conta com degraus ou desnível arquitetônico que 
dificultam ou impedem o pleno acesso, especialmente para:
• Crianças pequenas ou com mobilidade reduzida ou em uso de cadeiras de rodas, muletas ou 
andadores;
• Professores e servidores com deficiência ou limitação temporária de locomoção;
• Pais ou responsáveis que transportam carrinhos de bebê, carrinhos de criança ou acompanham 
crianças com dificuldade de subir degraus;
• Idosos que buscam ou levam netos à creche.
A construção de uma rampa com inclinação adequada, corrimãos em ambos os lados, piso 
antiderrapante e patamar de descanso (quando necessário) atende ao disposto na Lei Brasileira de 
Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e na Norma NBR 9050 da ABNT, assegurando o direito fundamental 
de ir e vir com dignidade e autonomia.
A medida evita riscos concretos de quedas, escorregões e acidentes, especialmente em dias de 
chuva – quando degraus se tornam ainda mais perigosos para crianças pequenas e adultos. Trata-se de 
uma intervenção de baixo custo relativo e alto impacto social, que promove um ambiente escolar 
verdadeiramente inclusivo e acolhedor.
Sala das Sessões, em 18 de maio de 2026.
VEREADOR PATRICK CAMPOS
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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