CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER – NOVA REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 26/26
ASSUNTOS - Institui a Medalha do Mérito Estudantil em homenagem aos estudantes destaque do ano
no município de Itaú de Minas e dá outras providências.
RELATOR – Heliel Custódio
O projeto foi aprovado por esta Casa de Leis mas antes da sanção foi detectado um erro de
digitação quanto ao termo “Tiradentes” o que agora procedemos a retirada deste termo nesta redação
final
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo melhor juízo.
Sala das Sessões, em 13 de maio de 2026.
Heliel Custódio – Relator
Pelas Conclusões.
Dyonatan Camilo Costa – Presidente
Maria Elena Faria – Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
NOVA REDAÇÃO REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 26/26
Institui a Medalha do Mérito Estudantil em homenagem aos estudantes destaque do ano
no município de Itaú de Minas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itaú de Minas/MG, Medalha do Mérito
Estudantil, destinada a agraciar, anualmente, os estudantes que se destacarem nas redes estadual,
municipal e particular de ensino local.
Art. 2º A Medalha do Mérito Estudantil será conferida por ocasião da sessão especial alusiva
ao Dia do Estudante (11 de Agosto), em data a ser definida pelo Presidente da Câmara Municipal,
preferencialmente no mês de agosto de cada ano.
§ 1º Serão homenageados um estudante de cada série do ensino fundamental séries iniciais, ensino
fundamental séries finais, ensino regular médio, EJA e APAE.
Art. 3º São critérios objetivos para a indicação e concessão da Medalha do Mérito
Estudantil, observados cumulativamente:
I – desempenho, nota e dedicação escolar;
II – participação em atividades e projetos promovidos pela escola ou outras;
III – comportamento, convivência e relacionamento no ambiente escolar.
Art. 4º A indicação formal dos homenageados será feita pela direção de cada escola e
encaminhada ao Presidente da Câmara Municipal, mediante ofício contendo:
I – justificativa pedagógica detalhada;
II – cópia do histórico escolar ou boletim com médias anuais;
III – declaração de frequência e disciplina;
IV – comprovação da participação em atividade de cidadania.
§ 1º O encaminhamento deverá ocorrer até 30 (trinta) dias antes da data prevista para a
homenagem sob pena de perda do direito à indicação naquele exercício.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
03
§ 2º As escolas poderão anexar documentos complementares (certificados, trabalhos de destaque,
premiações anteriores) que fundamentem a indicação.
§ 3º No caso da APAE, a indicação deverá ser acompanhada de:
a) relatório pedagógico semestral ou Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) demonstrando
evolução do aluno;
b) comprovação da frequência e da participação em atividade de integração social.
Art. 5º Recebidas as indicações, caberá ao Plenário da Câmara Municipal ratificar, ou não,
cada uma das indicações por meio de Decreto Legislativo, nos termos do Regimento Interno.
§ 1º O Decreto Legislativo será votado dois turnos único, exigindo-se maioria simples dos vereadores
presentes, em sessão ordinária ou extraordinária.
§ 2º Rejeitada a indicação por ato fundamentado do Plenário, a escola poderá apresentar novo nome no
prazo de 10 (dez) dias, observados os mesmos critérios.
Art. 6º A sessão solene de entrega da Medalha do Mérito Estudantil será realizada no plenário
da Câmara Municipal, com a presença de autoridades, familiares dos homenageados, diretores
escolares e imprensa local.
§ 1º A entrega será feita pelo Presidente da Câmara Municipal ou por vereador designado, podendo
haver coautoria simbólica do diretor da respectiva escola.
§ 2º A cerimônia não poderá gerar ônus às escolas nem às famílias dos estudantes.
Art. 7º As despesas com a confecção das medalhas, bem como com a preparação da sessão
solene, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no
orçamento anual.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal poderá colaborar com a divulgação do evento em seus
canais oficiais, mas não será responsável pela confecção ou entrega das medalhas.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário especialmente as contidas na Resolução n.
236, de 20 de dezembro de 2011.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de Maio de 2026.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação