CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
PROJETO DE LEI N. 30/26
Declara de Utilidade Pública Municipal a “Associação dos Trilheiros de Itaú de Minas –
Trinca Biela”, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Trilheiros de Itaú de
Minas – Trinca Biela, inscrita no CNPJ sob o nº 66.616.498/0001-20, com sede no Município de Itaú
de Minas – MG.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 19 de maio de 2026.
Heliel Custódio Francisco
Vereador
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02
MENSAGEM
Projeto de Lei n. 30/26 - Declara de Utilidade Pública Municipal a “Associação dos Trilheiros de
Itaú de Minas – Trinca Biela”, e dá outras providências.
Senhores Vereadores.
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que
declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Trilheiros de Itaú de Minas – Trinca Biela,
entidade legalmente constituída e com atuação comprovada no Município há mais de 12 (doze) anos.
A presente iniciativa justifica-se pelo inegável interesse público das atividades desenvolvidas
pelo grupo, que, desde sua origem informal, tem se dedicado à promoção da cultura comunitária, ao
incentivo ao esporte de aventura terrestre, à valorização da natureza e à realização de ações solidárias
em benefício das famílias itauenses em situação de vulnerabilidade social.
Com a formalização da entidade ocorrida em 25 de janeiro de 2026, em Assembleia Geral, e
seu consequente registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), tornou-se possível e
oportuno o reconhecimento institucional por parte do Poder Público Municipal, nos termos dos artigos
215 e 216 da Constituição Federal, bem como em consonância com a Política Nacional Aldir Blanc
(Lei nº 14.399/2022) e a Política Nacional Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014).
O título de Utilidade Pública Municipal, ora proposto, não representa mera homenagem, mas
instrumento legítimo de fortalecimento institucional da Associação, viabilizando:
• ampliação de parcerias com o poder público e a iniciativa privada;
• acesso a mecanismos legais de fomento cultural, social e esportivo;
• maior capacidade de execução de eventos beneficentes e campanhas solidárias;
• consolidação do turismo esportivo e cultural como vetor de desenvolvimento econômico local.
Cumpre destacar que a Associação dos Trilheiros de Itaú de Minas – Trinca Biela já integra, de
fato, o tecido social do Município, sendo reconhecida pela população como agente transformador e
promotora de valores como convivência comunitária, respeito ambiental e identidade cultural. O
reconhecimento formal como entidade de utilidade pública viria, portanto, a coroar uma trajetória de
serviços prestados à coletividade.
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03
Diante do exposto, contamos com o sensível apoio dos Nobres Pares para a aprovação do
presente Projeto de Lei, na certeza de que estaremos contribuindo para o fortalecimento da cidadania,
da cultura e da solidariedade em Itaú de Minas.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 19 de maio de 2026.
Heliel Custódio Francisco
Vereador