CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
REQUERIMENTO Nº 21//2026
Senhores Vereadores,
Os Vereadores que este subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento
no poder de fiscalização e acompanhamento da gestão pública, REQUEREM, seja encaminhado ao
Senhor Prefeito Municipal, o seguinte pedido de informações:
- Solicitação de informações detalhadas sobre o planejamento, as ações executadas e as metas
futuras da administração municipal relativas à acessibilidade urbana, arquitetônica, no âmbito das
escolas municipal e em todo Município de Itaú de Minas.
Justificativa
A presente solicitação fundamenta-se no dever constitucional do Poder Público de promover o
bem de todos, sem qualquer forma de discriminação, e de garantir a dignidade da pessoa humana e a
acessibilidade como direito fundamental das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida,
nos termos da Constituição Federal (art. 5º, caput, e art. 227, § 2º) , da Lei Federal nº 13.146/2015 –
Estatuto da Pessoa com Deficiência, e da Lei Federal nº 10.098/2000 (Lei da Acessibilidade).
Temos observado, por meio de relatos da comunidade e de agentes públicos, que ainda
persistem obstáculos urbanos e arquitetônicos que dificultam ou impedem a plena circulação de
pessoas com deficiência, idosos, gestantes, obesos, crianças e demais cidadãos com mobilidade
reduzida.
Entre as demandas recorrentes da população, destacam-se:
• Calçadas com rebaixamento irregular ou inexistente;
• Rampas de acesso a prédios públicos, escolas e unidades de saúde em desacordo com a norma
técnica ABNT NBR 9050; sejam dentro e fora das unidades;
• Sinalização tátil e visual insuficiente ou ausente;
• Acessibilidade em eventos públicos e equipamentos culturais/esportivos, especialmente
durante festividades municipais e eventos de turismo;
• Transporte público acessível (quando houver) e adaptação de vans escolares;
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02
Diante desse cenário, torna-se imprescindível que esta Casa Legislativa exerça seu papel
fiscalizador, requerendo ao Chefe do Poder Executivo informações objetivas que permitam à Câmara
e à sociedade avaliar as políticas públicas voltadas à acessibilidade no município.
Sala das Sessões, em 19 de maio de 2026.
Os vereadores
Rayan Silveira
Patrick Campos
Maria Elena Faria
Dyonatan Camilo
Fabiano Lima
Geovan dos Santos
Heliel Custódio