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PROJETO DE LEI Nº 02, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica fixado em 3,5% (três e meio por cento) o índice de
revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018.
Parágrafo Único - O percentual descrito no caput deste artigo será
aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do mês de dezembro de 2017.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 24 de janeiro de
2018.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
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