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PROJETO DE LEI Nº 03, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DO
QUADRO DE MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica reajustado em 3,31% (três inteiros e trinta e um centésimos por
cento) os vencimentos dos servidores do Quadro do Magistério Público Municipal, a
vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018.
Parágrafo Único - O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado
sobre as tabelas dos vencimentos do mês de dezembro de 2017.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 24 de janeiro de 2018.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
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