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PROJETO DE LEI Nº 04/18
Fixa vencimentos, gratificações e atualiza a tabela de vencimentos de cargos e funções
do Poder Legislativo de Itaú de Minas/MG.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam fixados o vencimento de cargo e da gratificação de função à saber
no quadro funcional da Câmara Municipal:
a) Cargo Comisionado - Coordenadoria de Administração - Nível III
Vencimento - R$ 2.005,76
b) Função Gratificada - Coordenadoria Legislativa
Valor da Gratificação - 60% (sessenta por cento) sobre o vencimento base do servidor
designado para função.
Art. 2º - Fica fixada a tabela de vencimentos dos cargos públicos da Câmara
Municipal de Itaú de Minas que segue anexa.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 24 de Janeiro de 2018.
Donizetti Antonio Amorim – Presidente
Juliana Mattar – Vice-Presidente
Dênis Donizetti Magalhães– Secretário
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