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MENSAGEM Nº 004/2018
Itaú de Minas, em 19 de fevereiro de 2018.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto
de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1013, DE 26 DE JANEIRO
DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade outorgar a
necessária autorização legislativa para suplementação do crédito criado pela Lei
nº 1010, de 26 de janeiro de 2018, de modo a viabilizar o repasse à Fundação
Itaú de Assistência Social dos rendimentos financeiros auferidos do valor recebido
do Fundo Estadual de Saúde, referentes ao período em que este esteve aplicado
na conta bancária específica.
A suplementação terá como fonte de recurso o excesso de arrecadação da
Destinação de Recursos 155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de
Saúde, a ser aferido na data do efetivo repasse.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa
Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido
projeto de lei, em regime de urgência especial, dada a relevância e da matéria
para o interesse público e para a entidade.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e
consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Donizetti Antonio de Amorim
DD. Presidente da Câmara Municipal
PROJETO DE LEI Nº 06, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1013,
DE 26 DE JANEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes aprova:
Art. 1º - Ficam incluídos o §1º e o §2º ao Artigo 1º da Lei nº 1013, de 26 de janeiro
de 2018, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - .............
§1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação prevista
no caput deste artigo para o repasse dos rendimentos financeiros auferidos do
valor recebido do Fundo Estadual de Saúde, referentes ao período em que este
esteve aplicado na conta bancária específica.
§2º - A suplementação a que refere o §1º terá como fonte de recurso o
excesso de arrecadação da Destinação de Recursos 155 - Transferências de
Recursos do Fundo Estadual de Saúde, de conformidade com o disposto no artigo
43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.”
Art. 2º - Ficam modificados o Plano Plurianual - PPA 2018/2021, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO do exercício de 2018 e a Lei nº 1011, de 28 de dezembro de 2017,
que trata da Concessão de Subvenções, Auxílios e Contribuições para o exercício de
2018, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 19 de fevereiro de 2018.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
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