texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MENSAGEM
Senhores Vereadores.
Venho propor projeto de Lei n. 09/18 - que "Dispõe sobre a cessão de servidores à entes e
órgãos públicos municipais, estaduais e federais” tendo em vista a economia para os cofres da
Municipalidade em relação aos gastos com a cessão de servidores para outros órgãos.
Como podemos perceber pelas cessões já efetivadas, a grande maioria destas concessões são
com ônus para o Município, o que sobrecarrega financeiramente o Poder que concede o servidor.
Vale ressaltar também que as despesas decorrentes das cessões de estagiários não onera a
folha de pagamento e dos limites constitucional com despesa de pessoal.
Através do sistema de estágio, o Município terá condições de atender a solicitação de quem
requerer a cessão, a um custo mais baixo e oferecendo mais oportunidade aos nossos estudantes de
fazerem estágio remunerado nos vários órgãos e entes do Município, Estado e da União
Sala das Sessões, em 26 de |Março de 2018.
Donizetti Antonio Amorim
Vereador/Presidente
PROJETO DE LEI Nº 09/18
"Dispõe sobre cessão de servidores à entes e órgãos públicos municipais,
estaduais e federais”."
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, por seus representantes, aprova:
Art. 1º. A cessão de servidores à entes e órgãos públicos federais, estaduais ou
municipais, somente poderá ser atendida pela Prefeitura e pela Câmara Municipal através do
sistema de estágio.
Parágrafo único – Os atuais servidores cedidos, que não tiverem seus convênios
prorrogados e uma vez reintegrados à suas funções originais na Administração Municipal, não
poderão ser novamente disponibilizados para cessão.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, em 26 de Março de 2018.
Donizetti Antonio de Amorim
Presidente da Mesa
open original →