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materia nº 14/2018

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2018
Date 2018-04-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1009/2017 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

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MENSAGEM Nº 09/2018
Itaú de Minas, em 23 de abril de 2018.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto 
de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NA LEI Nº 1009/2017 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito 
adicional para a alocação de recursos orçamentários para contabilização de 
despesa com massa asfáltica para manutenção e conservação de ruas, a ser paga 
com recursos da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE).
Os recursos repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e 
Municípios a título de CIDE (Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico) 
são destinados obrigatoriamente ao financiamento de programas de 
infraestrutura de transportes, como a pavimentação, recuperação ou manutenção 
de ruas e estradas.
Ocorre que na Lei Orçamentária vigente somente houve previsão de 
despesa com a destinação de recursos da CIDE para a pavimentação de vias 
públicas.
Assim, o presente projeto de lei visa possibilitar que os recursos vinculados 
da CIDE sejam também utilizados na manutenção e conservação de vias urbanas, 
mediante aquisição de massa asfáltica para a realização dos serviços.
Tendo em vista a simplicidade da matéria e sua relevância ao interesse 
público, solicito que a proposição seja submetida ao regime de urgência 
especial.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa 
Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido 
projeto de lei.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e 
consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Donizetti Antonio de Amorim
DD. Presidente da Câmara Municipal
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 23 DE ABRIL DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1009/2017 - QUE 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO 
DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1009, de 28 de dezembro de 2017, na 
importância de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais), destinado à 
alocação de recursos orçamentários para contabilização de despesa com massa 
asfáltica para “manutenção e conservação de vias urbanas”, a ser paga com 
recursos da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE), na seguinte 
dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras 
Públicas
Classificação 
programática:
26.782.2601.2062 - Manutenção e 
Conservação de Vias Urbanas
Natureza da 
despesa:
3.3.90.30 - Material de Consumo 29.50
0,00
Destinação de Recursos - 1.16 - Contribuição de Intervenção do 
Domínio Econômico (CIDE)
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial será 
utilizada a anulação parcial das seguintes dotações, em conformidade com o disposto no 
artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras 
Públicas
Classificação 26.782.2601.1.013 - Pavimentação 
programática: de Vias
Natureza da 
despesa:
3.3.90.30 - Material de Consumo 4.500,
00
Destinação de Recursos - 1.16 - Contribuição de Intervenção do 
Domínio Econômico (CIDE)
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras 
Públicas
Classificação 
programática:
26.782.2601.2062 - Manutenção e 
Conservação de Vias Urbanas
Natureza da 
despesa:
3.3.90.39 - Outros Serviços de 
Terceiros - Pessoa Jurídica
25.00
0,00
Destinação de Recursos - 1.16 - Contribuição de Intervenção do 
Domínio Econômico (CIDE)
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações 
orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do inciso III, § 1°, do art. 43 da Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 23 de abril de 2018.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL

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