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MENSAGEM Nº 09/2018
Itaú de Minas, em 23 de abril de 2018.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto
de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NA LEI Nº 1009/2017 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito
adicional para a alocação de recursos orçamentários para contabilização de
despesa com massa asfáltica para manutenção e conservação de ruas, a ser paga
com recursos da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE).
Os recursos repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e
Municípios a título de CIDE (Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico)
são destinados obrigatoriamente ao financiamento de programas de
infraestrutura de transportes, como a pavimentação, recuperação ou manutenção
de ruas e estradas.
Ocorre que na Lei Orçamentária vigente somente houve previsão de
despesa com a destinação de recursos da CIDE para a pavimentação de vias
públicas.
Assim, o presente projeto de lei visa possibilitar que os recursos vinculados
da CIDE sejam também utilizados na manutenção e conservação de vias urbanas,
mediante aquisição de massa asfáltica para a realização dos serviços.
Tendo em vista a simplicidade da matéria e sua relevância ao interesse
público, solicito que a proposição seja submetida ao regime de urgência
especial.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa
Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido
projeto de lei.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e
consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Donizetti Antonio de Amorim
DD. Presidente da Câmara Municipal
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 23 DE ABRIL DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1009/2017 - QUE
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1009, de 28 de dezembro de 2017, na
importância de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais), destinado à
alocação de recursos orçamentários para contabilização de despesa com massa
asfáltica para “manutenção e conservação de vias urbanas”, a ser paga com
recursos da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE), na seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras
Públicas
Classificação
programática:
26.782.2601.2062 - Manutenção e
Conservação de Vias Urbanas
Natureza da
despesa:
3.3.90.30 - Material de Consumo 29.50
0,00
Destinação de Recursos - 1.16 - Contribuição de Intervenção do
Domínio Econômico (CIDE)
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial será
utilizada a anulação parcial das seguintes dotações, em conformidade com o disposto no
artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras
Públicas
Classificação 26.782.2601.1.013 - Pavimentação
programática: de Vias
Natureza da
despesa:
3.3.90.30 - Material de Consumo 4.500,
00
Destinação de Recursos - 1.16 - Contribuição de Intervenção do
Domínio Econômico (CIDE)
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras
Públicas
Classificação
programática:
26.782.2601.2062 - Manutenção e
Conservação de Vias Urbanas
Natureza da
despesa:
3.3.90.39 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica
25.00
0,00
Destinação de Recursos - 1.16 - Contribuição de Intervenção do
Domínio Econômico (CIDE)
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações
orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do inciso III, § 1°, do art. 43 da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 23 de abril de 2018.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
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