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materia nº 15/2018

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 15 / 2018
Date 2018-04-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1009/2017 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

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MENSAGEM Nº 08/2018
Itaú de Minas, em 23 de abril de 2018.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto 
de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NA LEI Nº 1009/2017 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito 
adicional para a alocação de recursos orçamentários para contabilização de 
despesa para a “Assistência a Carentes e Necessitados - Material, Bem ou Serviço 
para Distribuição Gratuita”, com utilização de recursos da “Transferência de 
Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS - (Piso Mineiro)”.
O Piso Mineiro de Assistência Social consiste em um valor básico para o 
cofinanciamento estadual, dos serviços e benefícios, em complementaridade ao 
financiamento federal e municipal.
Ocorre que na Lei Orçamentária vigente somente houve previsão de 
despesa com a destinação de recursos do “Piso Mineiro” para a manutenção das 
atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Assim, o presente projeto de lei visa possibilitar que os recursos vinculados 
do “Piso Mineiro” sejam também utilizados na assistência às pessoas carentes e 
necessitadas do Município, na aquisição de bens ou serviços para distribuição 
gratuita. 
Tendo em vista a simplicidade da matéria e sua relevância ao interesse 
público, solicito que a proposição seja submetida ao regime de urgência 
especial.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa 
Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido 
projeto de lei.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e 
consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Donizetti Antonio de Amorim
DD. Presidente da Câmara Municipal
PROJETO DE LEI Nº 15, DE 23 DE ABRIL DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1009/2017 - QUE 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO 
DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1009, de 28 de dezembro de 2017, na 
importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à alocação de recursos 
orçamentários para contabilização de despesa para a “Assistência a Carentes e 
Necessitados - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita”, com utilização 
de recursos da “Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência 
Social - FEAS - (Piso Mineiro)”, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.11 - Fundo Municipal de 
Assistência Social
Classificação 
programática:
08.244.0801.2131 - Assistência a 
Carentes e Necessitados
Natureza da 
despesa:
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço 
para Distribuição Gratuita
20.000,
00
Destinação de Recursos - 1.056 - Transf. Fundo Estadual de Assist. 
Social - FEAS - Piso Mineiro
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial será 
utilizada a anulação parcial da seguinte dotação, em conformidade com o disposto no 
artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.14 - Secretaria de Desenvolvimento 
Social
Classificação 
programática:
08.244.0801.2158 - Manutenção 
Atividades da Secretaria
Natureza da 
despesa:
3.3.90.30 - Material de Consumo 20.000,
00
Destinação de Recursos - 1.056 - Transf. Fundo Estadual de Assist. 
Social - FEAS - Piso Mineiro
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações 
orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do inciso III, § 1°, do art. 43 da Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 23 de abril de 2018.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL

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