MENSAGEM Nº 08/2018
Itaú de Minas, em 23 de abril de 2018.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto
de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NA LEI Nº 1009/2017 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito
adicional para a alocação de recursos orçamentários para contabilização de
despesa para a “Assistência a Carentes e Necessitados - Material, Bem ou Serviço
para Distribuição Gratuita”, com utilização de recursos da “Transferência de
Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS - (Piso Mineiro)”.
O Piso Mineiro de Assistência Social consiste em um valor básico para o
cofinanciamento estadual, dos serviços e benefícios, em complementaridade ao
financiamento federal e municipal.
Ocorre que na Lei Orçamentária vigente somente houve previsão de
despesa com a destinação de recursos do “Piso Mineiro” para a manutenção das
atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Assim, o presente projeto de lei visa possibilitar que os recursos vinculados
do “Piso Mineiro” sejam também utilizados na assistência às pessoas carentes e
necessitadas do Município, na aquisição de bens ou serviços para distribuição
gratuita.
Tendo em vista a simplicidade da matéria e sua relevância ao interesse
público, solicito que a proposição seja submetida ao regime de urgência
especial.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa
Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido
projeto de lei.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e
consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Donizetti Antonio de Amorim
DD. Presidente da Câmara Municipal
PROJETO DE LEI Nº 15, DE 23 DE ABRIL DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1009/2017 - QUE
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1009, de 28 de dezembro de 2017, na
importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à alocação de recursos
orçamentários para contabilização de despesa para a “Assistência a Carentes e
Necessitados - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita”, com utilização
de recursos da “Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência
Social - FEAS - (Piso Mineiro)”, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.11 - Fundo Municipal de
Assistência Social
Classificação
programática:
08.244.0801.2131 - Assistência a
Carentes e Necessitados
Natureza da
despesa:
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço
para Distribuição Gratuita
20.000,
00
Destinação de Recursos - 1.056 - Transf. Fundo Estadual de Assist.
Social - FEAS - Piso Mineiro
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial será
utilizada a anulação parcial da seguinte dotação, em conformidade com o disposto no
artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.14 - Secretaria de Desenvolvimento
Social
Classificação
programática:
08.244.0801.2158 - Manutenção
Atividades da Secretaria
Natureza da
despesa:
3.3.90.30 - Material de Consumo 20.000,
00
Destinação de Recursos - 1.056 - Transf. Fundo Estadual de Assist.
Social - FEAS - Piso Mineiro
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações
orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do inciso III, § 1°, do art. 43 da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 23 de abril de 2018.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL