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materia nº 18/2018

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 18 / 2018
Date 2018-05-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº 18, DE 14 DE MAIO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1009/2017 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

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MENSAGEM Nº 12/2018
Itaú de Minas, em 14 de maio de 2018.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de 
minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 
1009/2017 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE 
MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito adicional 
no orçamento vigente a fim de viabilizar o repasse de recursos financeiros à APAE de 
Itaú de Minas, destinados ao custeio da oferta de serviço socioassistencial.
Os recursos, da ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), são 
provenientes de indicação parlamentar junto ao Fundo Nacional de Assistência 
Social e foram recebidos pelo Fundo Municipal de Assistência Social, que fará o 
repasse à APAE de Itaú de Minas.
A APAE Itaú de Minas disponibiliza às pessoas portadoras de deficiência 
intelectual e múltipla programas desenvolvidos nas áreas de educação e saúde, 
através de equipe multidisciplinar formada por professores, fisioterapeuta, 
fonoaudióloga, psicóloga, terapeuta educacional, entre outros, além da assistência 
social aos usuários e familiares.
Não obstante, a APAE de Itaú de Minas é a única organização na cidade de 
que trabalha com o atendimento educacional especializado, aos alunos com 
deficiência intelectual, múltipla (deficiência intelectual associada à outra deficiência) 
e/ou transtorno global do desenvolvimento (associado à deficiência intelectual).
Assim como ocorreu já no ano passado, o Município celebrou termo de 
fomento com a APAE no mês de abril último, destinando a quantia anual de R$ 
70.000,00 (setenta mil reais) para o custeio das atividades da entidade, sendo essa 
importância proveniente de recursos próprios dos cofres municipais. 
Dito isso, justifica-se a abertura de crédito especial adicional em face da 
inexistência de dotação orçamentária hábil ao empenhamento do repasse da verba 
que aportou em conta do Fundo Municipal de Assistência Social e que são 
destinadas à APAE.
Já para a cobertura do crédito especial serão utilizados recursos provenientes 
de excesso de arrecadação, uma vez que o recurso não previsto ingressou no FMAS 
durante a execução orçamentária vigente, de conformidade com o disposto no artigo 
43, §1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e 
dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido projeto de lei, em 
regime de urgência especial, dada a relevância da matéria para o interesse público e 
para a entidade.
Além disso, a Secretaria de Desenvolvimento Social dispõe do exíguo prazo de sessenta 
dias para efetuar o repasse à APAE, o qual é precedido de formalização de processo de 
inexigibilidade de chamamento público e de celebração de termo de colaboração, nos moldes 
do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. A existência de viabilidade 
orçamentária é o primeiro requisito para o início do procedimento.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Donizetti Antonio de Amorim
DD. Presidente da Câmara Municipal
PROJETO DE LEI Nº 18, DE 14 DE MAIO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 
1009/2017 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1009, de 28 de dezembro de 2017, na 
importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinada ao repasse de 
subvenção social à APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE ITAÚ DE MINAS, inscrita no CNPJ nº 05.391.878/0001-19, a 
ser utilizada no custeio da oferta de serviço socioassistencial, com recursos 
financeiros oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, indicados por 
meio de emenda parlamentar específica, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.11 - Fundo Municipal de 
Assistência Social
Classificação 
programática:
08.243.0801.2.194 - Subvenção a 
Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais - APAE
Natureza da despesa: 3.3.50.43 - Subvenções Sociais R$ 50.000,00
Destinação de Recursos 1.029 - Transferências de Recursos do 
Fundo Nacional de Assistência Social 
(FNAS)
§1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação prevista 
no caput deste artigo para o repasse dos rendimentos financeiros auferidos do valor 
recebido do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), referentes ao período em 
que este estiver aplicado na conta bancária específica.
§2º - A suplementação a que refere o §1º terá como fonte de recurso o excesso 
de arrecadação da Destinação de Recursos - 1.029 - Transferências de Recursos do 
Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), de conformidade com o disposto no 
artigo 43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior 
(Destinação de Recursos -1.029 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de 
Assistência Social (FNAS)), serão utilizados recursos provenientes de excesso de 
arrecadação, de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso II, da Lei n° 
4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3º - Ficam modificados o Plano Plurianual - PPA 2018/2021, a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2018 e a Lei nº 1011, de 28 de 
dezembro de 2017, que trata da Concessão de Subvenções, Auxílios e Contribuições 
para o exercício de 2018, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da 
aplicação desta Lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 14 de maio de 2018.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL

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