MENSAGEM Nº 18/2018
Itaú de Minas, em 09 de julho de 2018.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto
de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NA LEI Nº 1009/2017 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito
adicional destinado à alocação de recursos orçamentários para contabilização do
custeio do parcelamento de dívida do CISSUL com o INSS, conforme deliberação
definida na Portaria nº 10, aprovada pelo Conselho Diretor em 27 de março de
2018.
O art. 5º, §1º da Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional/STN nº 72, de
02 de fevereiro de 2012, estabelece que o ente da federação consorciado
consignará em sua lei orçamentária anual ou em créditos adicionais, por meio de
programações específicas, dotações suficientes para suportar as despesas com
transferências a consórcio público, discriminando quanto à natureza, no mínimo,
a categoria econômica, o grupo de natureza de despesa e a modalidade de
aplicação, conforme definido na Portaria STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001.
Diante do parcelamento de uma dívida do CISSUL com o INSS,
devidamente aprovado pelo seu Conselho Diretor, cabe aos municípios
consorciados promoverem as alterações orçamentárias para a escorreita
contabilização dos novos repasses ao Consórcio.
Frise-se que não haverá aumento no valor mensalmente repassado pelo
Município ao CISSUL, mas tão somente adequação do empenhamento da despesa
nas dotações orçamentárias próprias.
Tendo em vista a simplicidade da matéria, sua relevância ao interesse
público e sua importância para a execução orçamentária do Município, solicito
que a proposição seja submetida ao regime de urgência especial.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa
Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido
projeto de lei.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e
consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 24, DE 09 DE JULHO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1009/2017 - QUE
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1009, de 28 de dezembro de 2017, na
importância de R$ 4.268,28 (quatro mil, duzentos e sessenta e oito reais e vinte e
oito centavos), destinado à alocação de recursos orçamentários para contabilização
do custeio do parcelamento de dívida do CISSUL com o INSS, conforme deliberação
definida na Portaria nº 10, aprovada pelo Conselho Diretor em 27 de março de 2018,
nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação
programática:
10.302.1008.2.168 - Contrato de
Rateio - CISSUL - SAMU
Natureza da
despesa:
4.6.71.70 - Rateio pela Participação
em Consórcio Público
R$
4.115,84
Destinação de Recursos - 1.02 - Receitas de Impostos e de
Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação
programática:
10.302.1008.2.168 - Contrato de
Rateio - CISSUL - SAMU
Natureza da
despesa:
3.2.71.70 - Rateio pela Participação
em Consórcio Público
R$
154,44
Destinação de Recursos - 1.02 - Receitas de Impostos e de Transferências
de Impostos Vinculados à Saúde
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial será
utilizada a anulação parcial da seguinte dotação, em conformidade com o disposto no
artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação
programática:
10.302.1008.2.168 - Contrato de
Rateio - CISSUL - SAMU
Natureza da
despesa:
3.3.71.70 - Rateio pela Participação
em Consórcio Público
R$
4.268,28
Destinação de Recursos - 1.02 - Receitas de Impostos e de Transferências
de Impostos Vinculados à Saúde
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações
orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do inciso III, § 1°, do art. 43 da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 09 de julho de 2018.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL