texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
MENSAGEM Nº 18/2018
Itaú de Minas, em 09 de julho de 2018.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto
de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NA LEI Nº 1009/2017 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito
adicional destinado ao custeio das ações e serviços públicos de saúde de atenção
básica do município de Itaú de Minas com recursos oriundos do Bloco de Custeio
(Atenção Básica) do Fundo Nacional de Saúde.
Por meio de emendas parlamentares, o Município de Itaú de Minas recebeu
recursos do Ministério da Saúde para o incremento temporário - custeio - do Piso
da Atenção Básica.
No entanto, no orçamento vigente do Bloco de Custeio da Atenção Básica
não consta dotação específica para realização de despesas com “Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Jurídica”.
Assim, o presente projeto visa criar tal dotação de modo a possibilitar o
empenhamento de despesas com a prestação de serviços de pessoas jurídicas na
atenção básica de saúde, como a manutenção de equipamentos, por exemplo.
Tendo em vista a simplicidade da matéria, sua relevância ao interesse
público e sua importância para a execução orçamentária do Município, solicito
que a proposição seja submetida ao regime de urgência especial.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa
Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido
projeto de lei.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e
consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 25, DE 09 DE JULHO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1009/2017 - QUE
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1009, de 28 de dezembro de 2017, na
importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao custeio das ações e
serviços públicos de saúde de atenção básica do município de Itaú de Minas com
recursos oriundos do Bloco de Custeio (Atenção Básica) do Fundo Nacional de
Saúde, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação
programática:
10.301.1005.2108 - Manutenção
Estratégia Saúde da Família - BLATB
Natureza da
despesa:
3.3.90.39 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica
R$
200.000,00
Destinação de Recursos - 1.048 - Transferências de Recursos do SUS para
Atenção Básica
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial será
utilizada a anulação parcial da seguinte dotação, em conformidade com o disposto no
artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação
programática:
10.301.1005.2108 - Manutenção
Estratégia Saúde da Família - BLATB
Natureza da
despesa:
3.1.90.04 - Contratação por Tempo
Determinado
R$
200.000,00
Destinação de Recursos - 1.048 - Transferências de Recursos do SUS para
Atenção Básica
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações
orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do inciso III, § 1°, do art. 43 da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 09 de julho de 2018.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
open original →