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materia nº 25/2018

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 25 / 2018
Date 2018-07-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº 25, DE 09 DE JULHO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1009/2017 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MENSAGEM Nº 18/2018
Itaú de Minas, em 09 de julho de 2018.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto 
de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NA LEI Nº 1009/2017 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito 
adicional destinado ao custeio das ações e serviços públicos de saúde de atenção 
básica do município de Itaú de Minas com recursos oriundos do Bloco de Custeio 
(Atenção Básica) do Fundo Nacional de Saúde.
Por meio de emendas parlamentares, o Município de Itaú de Minas recebeu 
recursos do Ministério da Saúde para o incremento temporário - custeio - do Piso 
da Atenção Básica.
No entanto, no orçamento vigente do Bloco de Custeio da Atenção Básica 
não consta dotação específica para realização de despesas com “Outros Serviços 
de Terceiros - Pessoa Jurídica”.
Assim, o presente projeto visa criar tal dotação de modo a possibilitar o 
empenhamento de despesas com a prestação de serviços de pessoas jurídicas na 
atenção básica de saúde, como a manutenção de equipamentos, por exemplo.
Tendo em vista a simplicidade da matéria, sua relevância ao interesse 
público e sua importância para a execução orçamentária do Município, solicito 
que a proposição seja submetida ao regime de urgência especial.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa 
Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido 
projeto de lei.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e 
consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 25, DE 09 DE JULHO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1009/2017 - QUE 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO 
DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1009, de 28 de dezembro de 2017, na 
importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao custeio das ações e 
serviços públicos de saúde de atenção básica do município de Itaú de Minas com 
recursos oriundos do Bloco de Custeio (Atenção Básica) do Fundo Nacional de 
Saúde, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação 
programática:
10.301.1005.2108 - Manutenção 
Estratégia Saúde da Família - BLATB
Natureza da 
despesa:
3.3.90.39 - Outros Serviços de 
Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 
200.000,00
Destinação de Recursos - 1.048 - Transferências de Recursos do SUS para 
Atenção Básica
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial será 
utilizada a anulação parcial da seguinte dotação, em conformidade com o disposto no 
artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação 
programática:
10.301.1005.2108 - Manutenção 
Estratégia Saúde da Família - BLATB
Natureza da 
despesa:
3.1.90.04 - Contratação por Tempo 
Determinado
R$ 
200.000,00
Destinação de Recursos - 1.048 - Transferências de Recursos do SUS para 
Atenção Básica 
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações 
orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do inciso III, § 1°, do art. 43 da Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 09 de julho de 2018.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL

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