MENSAGEM Nº 20/2018
Itaú de Minas, em 09 de julho de 2018.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto
de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NA LEI Nº 1009/2017 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito
adicional na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), oriunda da
Secretaria de Governo do Estado de Minas Gerais (SEGOV-MG), destinado ao
custeio de equipamentos e de material permanente para a manutenção do
Programa de Internet Gratuita do Município de Itaú de Minas.
O recurso é referente à emenda parlamentar do Deputado Ulysses Gomes e
será utilizado na aquisição e instalação de sistema de amplificação de sinal de
internet pública em diversas ruas e praças, conforme croqui, convênio, plano de
trabalho e termo de referência em anexo.
A finalidade do convênio é promover a inclusão social, aproximar a
comunicação dos beneficiários, ampliar o acesso à informação, cultura, lazer e
educação em tempo real.
Tendo em vista a simplicidade da matéria e sua relevância ao interesse
público, solicito que a proposição seja submetida ao regime de urgência
especial.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa
Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido
projeto de lei.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e
consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 26, DE 09 DE JULHO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1009/2017 - QUE
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1009, de 28 de dezembro de 2017, na
importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), oriunda da Secretaria de Governo
do Estado de Minas Gerais (SEGOV-MG), destinado ao custeio de equipamentos e
de material permanente para a manutenção do Programa de Internet Gratuita do
Município de Itaú de Minas, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.15 - Secretaria de Tecnologia da
Informação
Classificação
programática:
04.126.0404.2040 - Manutenção do
Projeto Internet Gratuita
Natureza da
despesa:
4.4.90.52 - Equipamentos e Material
Permanente
R$
50.000,00
Destinação de Recursos - 1.024 - Transferências de Convênios Não
Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial será
utilizada a anulação parcial das seguintes dotações, em conformidade com o disposto no
artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.12 - Secretaria de Cultura
Classificação 13.392.1301.2152 - Manutenção das
programática: Atividades da Secretaria de Cultura
Natureza da
despesa:
3.3.90.36 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física
R$
2.000,00
Destinação de Recursos - 1.024 - Transferências de Convênios Não
Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.12 - Secretaria de Cultura
Classificação
programática:
13.392.1301.2152 - Manutenção das
Atividades da Secretaria de Cultura
Natureza da
despesa:
3.3.90.39 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica
R$
48.000,00
Destinação de Recursos - 1.024 - Transferências de Convênios Não
Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações
orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do inciso III, § 1°, do art. 43 da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 09 de julho de 2018.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL