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materia nº 26/2018

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 26 / 2018
Date 2018-07-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº 26, DE 09 DE JULHO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1009/2017 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

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MENSAGEM Nº 20/2018
Itaú de Minas, em 09 de julho de 2018.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto 
de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NA LEI Nº 1009/2017 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito 
adicional na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), oriunda da 
Secretaria de Governo do Estado de Minas Gerais (SEGOV-MG), destinado ao 
custeio de equipamentos e de material permanente para a manutenção do 
Programa de Internet Gratuita do Município de Itaú de Minas.
O recurso é referente à emenda parlamentar do Deputado Ulysses Gomes e 
será utilizado na aquisição e instalação de sistema de amplificação de sinal de 
internet pública em diversas ruas e praças, conforme croqui, convênio, plano de 
trabalho e termo de referência em anexo.
A finalidade do convênio é promover a inclusão social, aproximar a 
comunicação dos beneficiários, ampliar o acesso à informação, cultura, lazer e 
educação em tempo real.
Tendo em vista a simplicidade da matéria e sua relevância ao interesse 
público, solicito que a proposição seja submetida ao regime de urgência 
especial.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa 
Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido 
projeto de lei.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e 
consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 26, DE 09 DE JULHO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1009/2017 - QUE 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO 
DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1009, de 28 de dezembro de 2017, na 
importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), oriunda da Secretaria de Governo 
do Estado de Minas Gerais (SEGOV-MG), destinado ao custeio de equipamentos e 
de material permanente para a manutenção do Programa de Internet Gratuita do 
Município de Itaú de Minas, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.15 - Secretaria de Tecnologia da 
Informação
Classificação 
programática:
04.126.0404.2040 - Manutenção do 
Projeto Internet Gratuita
Natureza da 
despesa:
4.4.90.52 - Equipamentos e Material 
Permanente
R$ 
50.000,00
Destinação de Recursos - 1.024 - Transferências de Convênios Não 
Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial será 
utilizada a anulação parcial das seguintes dotações, em conformidade com o disposto no 
artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.12 - Secretaria de Cultura
Classificação 13.392.1301.2152 - Manutenção das 
programática: Atividades da Secretaria de Cultura
Natureza da 
despesa:
3.3.90.36 - Outros Serviços de 
Terceiros - Pessoa Física
R$ 
2.000,00
Destinação de Recursos - 1.024 - Transferências de Convênios Não 
Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.12 - Secretaria de Cultura
Classificação 
programática:
13.392.1301.2152 - Manutenção das 
Atividades da Secretaria de Cultura
Natureza da 
despesa:
3.3.90.39 - Outros Serviços de 
Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 
48.000,00
Destinação de Recursos - 1.024 - Transferências de Convênios Não 
Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações 
orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do inciso III, § 1°, do art. 43 da Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 09 de julho de 2018.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL

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