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materia nº 30/2018

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 30 / 2018
Date 2018-08-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº 30, DE 31 DE AGOSTO DE 2018. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

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PROJETO DE LEI Nº 30, DE 31 DE AGOSTO DE 2018.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus 
representantes aprova:
Artigo 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município 
de Itaú de Minas para o exercício financeiro de 2019, nos termos do art. 
165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº 1026, 
de 13 de julho de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 
o exercício financeiro de 2019, compreendendo o orçamento fiscal e da 
seguridade social, referente aos Poderes do Município.
Artigo 2º - A receita orçamentária total estimada no orçamento 
fiscal e da seguridade social é de R$ 52.030.900,00 (cinquenta e dois 
milhões, trinta mil e novecentos reais), conforme os quadros I e IV, anexos 
integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.
Artigo 3º - A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal 
e da seguridade social é de R$ 52.030.900,00 (cinquenta e dois milhões, 
trinta mil e novecentos reais), conforme os quadros II, III e IV, anexos 
integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por 
órgãos e unidades orçamentárias, respectivamente.
Artigo 4º - Integram a presente lei:
I - Quadro I - receita orçamentária por categoria e fonte;
II - Quadro II - despesa orçamentária por função de governo;
III - Quadro III - despesa orçamentária por órgão e unidade 
orçamentária;
IV - Quadro IV - resumo da receita e da despesa por órgão;
V - Quadro V - resumo da transferência financeira por órgão;
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir crédito suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) da 
despesa fixada no art. 3º, obedecidas as normas da Lei Federal nº 
4.320/64.
II - realizar operação de crédito, inclusive por antecipação de receita 
orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e 
financeiro do município, observando o preceito legal aplicável à matéria.
III - utilizar reserva de contingência, destinada ao atendimento de 
passivo contingente, outro risco e evento fiscal imprevisto, e na abertura 
de crédito adicional, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para 2019.
Artigo 6º - Acompanha a presente lei o exigido pela legislação 
vigente.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 31 de agosto de 2018.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL

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