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PROJETO DE LEI Nº 33, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018.
ALTERA A LEI Nº 104, DE 23 DE ABRIL DE 1993,
ALTERADA PELAS LEIS Nº 448, DE 29 DE MAIO
DE 2002, Nº 626, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006 E
Nº 752, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009 E LEI N.º
890, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, por seus representantes aprova:
Art. 1º - O art. 13, da Lei nº 104, de 23 de abril de 1993, com as alterações
posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 - Os recursos do Fundo serão utilizados mediante deliberação do
Conselho, e processamento via Secretaria Municipal de Finanças, que se
responsabilizará pela sua administração orçamentária e contábil.
§ 1º - O Presidente do CMDCA ou seu Tesoureiro e o Prefeito ou seu Tesoureiro,
são responsáveis pela assinatura de cheques dos recursos do fundo, ou
autorização de transferências aos beneficiados.
§ 2º - O Presidente do CMDCA e o Secretário Municipal de Finanças, respondem
solidariamente pelos danos que causarem ao Fundo.”
Art. 2º – As demais regras destinadas ao funcionamento do FMDCA (Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) serão regulamentadas por ato do Poder
Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 17 de setembro de 2018.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
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