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PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº As
Altera dispositivos na Lei Orgânica que fixa o
subsídios dos Vereadores no âmbito do Município de
Itaú de Minas e dá outras providências.
Art. 1º. Acrescenta dispositivo na Lei Orgânica com a seguinte redação:
“Art 19 — A. O Subsídio dos Vereadores para as legislaturas ,.
* subsequentes serão fixados no valor de novecentos e cinquenta es
quatro reais (R$954,00), devendo ser corrigido anualmente pelo mesmo&
índice de correção do salário mínimo nacionalmente unificado, a parti
da apresentação dessa proposição.”
COMA MT A AT
Art. 2º - Ficam suprimidos os artigos 20 e o 254 do texto vigente da Lei
Orgânica.
Art. 3º- Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Itaú de Minas, 06 de abril de 2018.
Itauenses Sa da o ato (documento anexo)
tê [pi Ap
— ROADTNANONDOSS OLEO T/8107/60760
JUSTIFICAVA
Frente atual crise financeira e instituição que o Brasil enfrenta é notável
os impactos nos cofres públicos com pagamento de subsídios dos Vereadores
municipais, e portanto é necessário que está questão seja posta em pauta,
frente as dificuldades enfrentadas.
Nesse sentido, apresentamos a está respeitável casa de leis, proposta
popular de emenda a Lei Orgânica Municipal para adequar a legislação
municipal à possibilidade de fixar o subsídio do salário dos Vereadores
compatível com o valor recebido pelo trabalhador comum, que atualmente
recebe R$954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
Solicitamos o apoio dos ilustres Vereadores para aprovação dessa
propositura, uma vez que demonstra o sentimento de nossa comunidade, na
busca de um Poder Legislativo eficiente e menos oneroso aos cofres públicos,
conforme demonstra o desejo popular dos itauenses abaixo subscritos.
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