texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº 01/17
Dispõe sobre implantação de iluminação pública alimentada
através de energia solar e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprova:
Art. 1º. Nos projetos de reforma, construção de praças públicas e de espaços
externos de prédios públicos, a Prefeitura Municipal de Itaú de Mina adotará, sempre
que possível, o sistema de iluminação alimentado através de energia solar.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, em 06 de Janeiro de 2017.
Donizetti Antonio Amorim
Vereador
JUSTIFICATIVA
Segue matéria em anexo expondo a experiência do Município Fortaleza –
Ceará e outras localidades que estão implantando o sistema solar/eólica e que vem
trazendo grandes benefícios para o meio ambiente e economicidade para os cofres
públicos.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do
presente projeto que certamente trará economia, segurança e uma boa imagem para
a cidade de Itaú de Minas.
O Autor.
open original →