PROJETO DE LEI Nº 14, DE 12 DE ABRIL DE 2017
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 975,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE AUTORIZA
A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E
CONTRIBUIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2017,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes
aprova:
Art. 1º - O Quadro de PREVISÃO DAS TRANSFERÊNCIAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2017 de que trata o art. 1º, da Lei Municipal nº 975, de 05 de
dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°. - Com base nas consignações orçamentárias do Município e
respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado
a conceder subvenções, auxílios e contribuições, conforme a seguinte
designação:
ENTIDADE R$
Contribuição a Associação Com. e Empresarial de Itaú de Minas 4.000,00
Contribuição a EMATER 137.000,00
Contribuição Associação Nascentes das Gerais 7.500,00
Contribuição a AMEG 75.000,00
Contribuição a AMM 10.500,00
Contribuição ao IBAM 6.000,00
Contribuição a C.N.M. 8.500,00
Contribuição a Coop. Educ. Itaú de Minas 5.000,00
Contribuição a Undime 2.000,00
Contribuição ao Industrial Futebol Clube 5.000,00
Contribuição ao Itaú Atlético Clube 10.000,00
Contribuição a Assoc. Vol. Combate ao Câncer - AVCC 30.000,00
Contribuição ao COSEMS/MG 1.000,00
Contribuição a Fundação Pio XII 30.000,00
Contribuição a Fundação São João da Escócia 15.000,00
Contribuição a Fund. Itaú de Assistência Social 100.000,00
Contribuição a Santa Casa de Misericórdia de Passos – Hospital
do Câncer 35.000,00
Contribuição ao Fundo Estadual de Saúde 36.500,00
Contribuição Associação Amigos Prot. Animais 25.000,00
Contribuição ao Cissul 103.000,00
Subvenção a Associação Social Igreja do Evang. Quadrangular 5.000,00
Subvenção ao Sindicato dos Empregados da Prefeitura 10.000,00
Subvenção a Associação Moradores Bairro Santo Antônio 5.000,00
Subvenção ao GAPOP- Grupo Apoio a pacientes Oncológicos 10.000,00
Subvenção a Associação Luz do Servir 30.000,00
Subvenção as Obras Sociais São Domingos Sávio 64.000,00
Subvenção a Associação de Promoção de Vidas 25.000,00
Subvenção a Associação Grupo da Terceira Idade 9.000,00
Subvenção a APAE de Itaú de Minas 85.000,00
Subvenção ao Lar São Vicente de Paulo 50.000,00
Subvenção a Org. Soc. Gerson V. Damasceno 5.000,00
Subvenção a Assoc. U. Este. Adventista do Sétimo Dia 5.000,00
Subvenção a Fundação Monsenhor Ernesto Cavicchioli 10.000,00
Subvenção a Assoc. Benef. Evang. De Itaú e Adjacências 5.000,00
Subvenção a Associação Amigos para Sempre 10.000,00
Subvenção a Assoc. Benef. Itaú de Minas 5.000,00
Contribuição Manutenção Auxílio Saúde dos Servidores -
Plano de Saúde 285.000,00
Contribuição Sindicato Empregados Prefeitura Municipal -
Complemento Seguro de Vida 12.000,00
TOTAL 1.276.000,00
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 12 de abril de 2017.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL