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PROJETO DE LEI Nº 16, DE 17 DE ABRIL DE 2017
Modifica os dispositivos que menciona na Lei nº 799,
de 22 de dezembro de 2010, que criou o Conselho
Municipal de Esportes e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova:
Art. 1º - O artigo 7º e seu §1º, da Lei nº 799, de 22 de dezembro de 2010,
que criou o Conselho Municipal de Esportes, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes
membros:
I - três representantes do Poder Executivo Municipal;
II - três representantes da sociedade civil organizada, sendo:
a) um representante do comércio local;
b) um representante das agremiações esportivas;
c) um representante das associações comunitárias;
III - um representante do Poder Legislativo Municipal.
§1º - Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a III indicarão
seus representantes à Secretaria Municipal de Educação e Esporte, para posterior designação do Prefeito Municipal.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 17 de abril de 2017.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
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