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materia nº 32/2017

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 32 / 2017
Date 2017-06-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº 32, DE 10 DE JULHO DE 2017 MODIFICA OS DISPOSITIVOS QUE MEN-CIONA NA LEI Nº 915, DE 25 DE JULHO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O “PRO-GRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

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PROJETO DE LEI Nº 32, DE 10 DE JULHO DE 2017
MODIFICA OS DISPOSITIVOS QUE MEN￾CIONA NA LEI Nº 915, DE 25 DE JULHO 
DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O “PRO￾GRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA” E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes aprova:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 915, de 25 de julho de 2014, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O Programa Família Acolhedora constitui-se na guarda 
de crianças ou adolescentes por famílias previamente cadastra￾das no programa e habilitadas, residentes no Município de Itaú 
de Minas ou de Pratápolis, que tenham condições de recebê-las e 
mantê-las condignamente, garantindo a manutenção dos direitos 
básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvi￾mento, oferecendo meios necessários à saúde, educação e ali￾mentação, com acompanhamento direto do Conselho Tutelar e 
da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Pratápolis.”
Art. 2º - O inciso II, do artigo 11, da Lei nº 915, de 25 de julho de 
2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - ter moradia fixa no Município de Itaú de Minas ou de Pratá￾polis;”
Art. 3º - Fica revogado o inciso VII, do artigo 11, da Lei nº 915, de 25 
de julho de 2014.
Art. 4º - O artigo 26 da Lei nº 915, de 25 de julho de 2014, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 - As famílias de Itaú de Minas ou de Pratápolis cadastra￾das no Programa Família Acolhedora, quando escolhidas para se￾rem guardiãs ou tutoras de crianças ou adolescentes de Itaú de 
Minas, têm a garantia do recebimento de subsídio financeiro de 
um salário mínimo por mês e por criança ou adolescente em aco￾lhimento, independentemente de sua condição econômica.”
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 10 de julho de 2017.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL

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