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materia nº 34/2017

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 34 / 2017
Date 2017-08-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº 34, DE 24 DE AGOSTO DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA LEI Nº 974/2016 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

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PROJETO DE LEI Nº 34, DE 24 DE AGOSTO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI Nº 974/2016 - QUE 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes 
aprova:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
especial na Lei Orçamentária Anual do corrente exercício na importância de R$ 
700,00 (setecentos reais), destinada às despesas orçamentárias com auxílio￾transporte, que será pago em pecúnia diretamente ao estagiário da Câmara 
Municipal de Itaú de Minas, nos termos da Resolução Legislativa nº 244/17, na 
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 1 – Câmara Municipal de Itaú de Minas
Função: 01 – Legislativa
Subfunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 2.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
3.3.90.49 – Auxílio-Transporte 700,00
VALOR TOTAL DO CRÉDITO: R$ 700,00 (setecentos reais)
Artigo 2º - Como fonte de recurso para a abertura do crédito adicional 
especial será utilizada a anulação total da seguinte dotação:
Órgão: 1 – Câmara Municipal de Itaú de Minas
Função: 01 – Legislativa
Subfunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 2.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
3.1.90.91 – Sentenças Judiciais 700,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 700,00 (setecentos reais)
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 24 de agosto de 2017.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº 17/2017
Itaú de Minas, em 24 de agosto de 2017.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa 
o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA 
LEI Nº 974/2016 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade atender o 
pleito de Vossa Excelência, estampado no ofício nº 225/17, de modo a 
possibilitar o pagamento das despesas com auxílio-transporte, que será 
pago em forma de pecúnia diretamente ao estagiário da Câmara 
Municipal de Itaú de Minas, nos termos do §3º, do artigo 2º, da 
Resolução Legislativa nº 244/17.
Esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e 
dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido projeto 
de lei.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço 
e consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Davi Oliveira de Sousa
DD. Presidente da Câmara Municipal

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